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Fictor deve R$ 430 milhões a corretora da Faria Lima alvo da Compliance Zero

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A corretora Sefer Investimentos DTVM, um dos alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em 14 de janeiro deste ano, é uma das principais credoras do Grupo Fictor.

De acordo com informações que constam do pedido de recuperação judicial ajuizado pelo conglomerado nesta segunda-feira (2), a corretora com sede na Faria Lima, na Zona Oeste de São Paulo, tem direito a receber R$ 430 milhões.

A segunda fase da Compliance Zero teve como alvo fundos e corretoras de investimentos supostamente envolvidos numa fraude bilionária liderada pelo Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025.

Todos os investigados negam quaisquer irregularidades. O caso tramita, em fase de inquérito policial, no gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de recuperação judicial do Fictor está sendo analisado pela 3° Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Nele, o grupo se compromete a pagar uma dívida de R$ 4,257 bilhões.

O pedido de recuperação judicial é um instrumento jurídico regulado pela Lei de Falências, promulgada em 2005 e reformada em 2020. Ela prevê uma série de etapas, visando à preservação das empresas que tentam não falir, como a aprovação, pelos credores, de um plano de recuperação, que precisa ser homologado pela Justiça.

O Grupo Fictor, por meio de um consórcio que também tinha a participação de investidores dos Emirados Árabes Unidos, tentou comprar o Master, mas o negócio não se concretizou porque o banco foi liquidado pelo BC.

A ideia do Grupo Fictor era adquirir o Master por meio de um aporte de R$ 3 bilhões. Impactado por uma forte crise de confiança, o conglomerado agora pede à Justiça, entre outras medidas, proteção contra ações de credores, para que possa quitar mais de R$ 4 bilhões em dívidas.

De acordo com o pedido de recuperação judicial, além da corretora Sefer Investimentos DTVM, constam como credores principais do grupo:

  • Investidores: R$ 2,765 bilhões
  • American Express: R$ 891 milhões
  • Bônus e comissão a consultores: R$ 10,5 milhões

Recuperação judicial X processo de falência

Na avaliação da advogada Giovanna Michelleto, especialista em reestruturação empresarial, insolvência e operações estruturadas, é preferível para os investidores credores do Fictor que a situação judicial do conglomerado seja resolvida no processo de recuperação judicial, e não após a sua eventual falência.

“Para esse grupo, a falência não parece ser a melhor estratégia, por se tratar de um processo mais demorado e com a possibilidade de participação de um número muito maior de credores”, explica a especialista.

A advogada estima um prazo de seis meses a um ano só para a proposta de pagamento dos credores ser votada.

O pedido de recuperação judicial é um instrumento jurídico regulado pela Lei de Falências brasileira, promulgada em 2005 e reformada em 2020. Ela prevê uma série de etapas, visando à preservação das empresas que tentam não falir, como a aprovação, pelos credores, de um plano de recuperação, que precisa ser homologado pela Justiça.

O blog não conseguiu contato com representantes do Grupo Fictor e da corretora Sefer Investimentos DTVM para comentar o caso.

Fonte G1 Brasília

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