O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que, desde 2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
O dado foi informado no dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, acabou com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados que cometem crime.
Conforme a decisão de Dino, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
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??A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, destaca o ministro na decisão.
Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.
?A punição é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço ? ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Fonte G1 Brasília