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Por fake news, Juíza dá 48h para Mídia News publicar direito de resposta de Márcia Pinheiro

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A juíza auxiliar, Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deu prazo de 48h para o site MidiaNews conceder o direito de resposta à candidata ao Governo de Mato Grosso, Marcia Pinheiro (PV), pela publicação de uma notícia ao qual foi classificada por Fake News contra a candidata.

A justiça já havia determinado que o veículo de comunicação retirasse a matéria do ar, mencionando a falta do princípio básico do jornalismo de “ouvir o outro lado”, que corresponde ao conceito ético e correto por parte do jornalista e do veículo de comunicação.

Em face do exposto, considerando que houve a divulgação de informações que extrapolam o limite da informação e configuram ofensa de caráter pessoal à candidata Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro, bem como atingem à coligação ‘Para Cuidar das Pessoas’ , em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a representação Eleitoral ajuizada, confirmando a decisão liminar de Id. 18306663, para determinar à parte representada R – 4 Comunicação LTDA (MIDIANEWS) que proceda a imediata remoção da matéria, bem como para determinar que a representada se abstenha de publicar e compartilhar o conteúdo impugnado, por qualquer meio ou rede social, fixando multa diária em R$ 10.000,00 na hipótese de descumprimento desta decisão”, diz trecho da decisão.

A magistrada ainda ressaltou em sua decisão que os fatos narrados na matéria são “inverídicos e gravemente descontextualizados” e ainda que “extrapolam os limites à liberdade de informação”.
“Analisando detidamente estes autos, depreende-se, sem maiores esforços, que a notícia veiculada teve a intenção de atingir a imagem da candidata, assim como da coligação representante, pois ao atribuir ao texto o seguinte título “Não votem em Marcia”, fica clara a intenção de tentar repassar credibilidade aos fatos que serão abordados na matéria, como se tivessem sidos previamente apurados na sua integralidade, desobrigando qualquer juízo de valor por parte do leitor”.

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