A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de pontos da lei que viabilizou a privatização da Eletrobras e reduziu o poder de voto da União nas decisões da empresa.
Na ação, o governo quer discutir trechos da desestatização que tratam sobre o poder de voto dos acionistas. O argumento é que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito.
A privatização foi autorizada pelo Congresso em 2021 e concluída na Bolsa de Valores em junho de 2022.
O Poder Público tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Mas, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos do governo foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a empresa em uma “corporation” ? empresa de capital privado sem acionista controlador.
Por isso, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa.
À Corte, a AGU defendeu que há urgência na concessão da decisão liminar (decisão provisória) já que a norma que afeta a atuação do governo “está acarretando graves restrições aos direitos políticos da União na gestão da Eletrobras, colocando em risco não apenas o elevado investimento público ainda existente nessa corporação como também a própria gestão adequada do sistema elétrico brasileiro”.
“A Eletrobras possui características próprias decorrentes do serviço público por ela prestado, já que controla boa parte das hidrelétricas brasileiras e inúmeras linhas de transmissão de energia. Dessa forma, possui relevante função social no setor”, afirmou.
“Diferentemente de uma empresa qualquer, a Eletrobras gere a estrutura básica do sistema elétrico brasileiro, provendo-lhe, com suas hidrelétricas, segurança e garantia física de potência. Qualquer crise que a afete não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação da empresa, o que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescentou.
“Portanto, a presença da União, exercendo poderes inerentes à sua participação societária e, principalmente, à essencialidade da companhia e ao interesse público que norteia sua atividade, em permanente diálogo com os demais acionistas privados, é a maior garantia da observância dos melhores padrões de governança corporativa e da preservação da empresa, ainda que diante de dificuldades contingenciais ou estruturais”, completou.
Segundo a AGU, a nova regra acabou por prejudicar a União e favoreceu investidores privados “de forma injustificável”.
“Em verdade, a lei estabeleceu uma verdadeira desapropriação do direito político correlato à titularidade das ações pela União, sem oferecer compensação correspondente”, argumentou.
“O ato sob invectiva impôs que a União deixasse de exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobras, sem qualquer contraprestação ou compensação financeira e sem sequer ter sido demonstrada a imperiosidade jurídica e econômica dessa medida para a conclusão da privatização”, completou.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques solicitou informações sobre o caso para as instituições envolvidas. A Câmara, por exemplo, já defendeu na Corte a rejeição do processo.
O que diz a Eletrobras
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Para a Eletrobras, o processo de desestatização foi conduzido em conformidade com a legislação aprovada pelo Legislativo e com a Constituição Federal.
Em comunicado divulgado em maio, a empresa afirmou que, se a ação do governo for aceita pelo STF, a União pode recuperar “a preponderância nas deliberações da assembleia geral [da empresa]”.
“O que contraria as premissas legais e econômicas que embasaram as decisões de investimento do mercado – inclusive os milhares de trabalhadores titulares de contas do FGTS -, a partir de modelagem desenvolvida pela própria União”, disse.
Fonte G1 Brasília