A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para a elaboração do plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que governo federal deveria tomar medidas para tornar efetivo o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Também determinou a atuação para evitar incêndios no Pantanal.
- Na ocasião, foi estabelecido prazo de 90 dias para a apresentação do plano de ação.
Agora, a AGU pediu mais 15 dias para concluir o documento, argumentando que há uma preocupação em “apresentar versões factíveis e exequíveis, diante da complexidade desta demanda estrutural”.
O que diz a AGU
A Advocacia informou à Corte que “órgãos e entidades federais competentes que atuam na matéria de proteção ao meio ambiente, vêm empreendendo significativos esforços para assegurar o devido cumprimento das referidas medidas”.
Mas que as ações ainda precisam de um aval em relação ao orçamento, ou seja, aos recursos que vão financiar a política pública.
“Toda a cautela justifica-se diante do fato de que, em regra, nenhuma despesa pública pode ser executada fora da Lei Orçamentária Anual – LOA, havendo vedação constitucional expressa quanto ao início de programas e projetos não incluídos na LOA”, afirmou.
Decisão do Supremo
Na decisão de março deste ano, o tribunal concluiu que o governo deve apresentar providências para a prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.
A decisão foi tomada em um processo sob a relatoria do ministro André Mendonça, que tratavam das ações de governos no combate à degradação ambiental nas duas regiões.
Agora, caberá ao Supremo definir se o prazo maior para a entrega do plano será concedido ao governo.
Medidas emergenciais
Nesta semana, em outro processo que também trata da atuação governamental no meio ambiente, o ministro Flávio Dino deu um prazo de 15 dias para que os ministérios da Defesa, da Justiça e do Meio Ambiente mobilizem efetivo “cabível” para atuar no combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Pela decisão, as pastas devem, em no máximo 15 dias, reunir agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da Fiscalização Ambiental para atuarem de forma preventiva e repressiva contra as queimadas nas duas regiões.
A decisão estabeleceu ainda que os ministérios devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se necessário, a abertura de créditos extraordinários para custear as ações emergenciais.
Fonte G1 Brasília