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AL aprova projeto que veta líder do governo de presidir comissões

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Deputado Dilmar Dal Bosco (União-MT), líder do Governo na AL.

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que veta o acúmulo de funções ao líder do Governo, como presidir comissão permanente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O Projeto de Resolução que altera o regimento interno da AL, teve sua primeira votação adiada dias atrás pelo deputado Dilmar Dal Bosco (União), líder do Governo na AL e principal prejudicado com a decisão, que fez um pedido de vista do projeto, que agora tramita em dispensa de pauta, permitindo assim que seja apreciado com maior agilidade dentro da Casa.

Com a aprovação, Dal Bosco deverá deixar a presidência de uma das mais importantes comissões do parlamento estadual, a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “É vedado ao Líder do Governo acumular suas funções com: I – Liderança de Bancada Partidária e Bloco; II – Presidência de Comissão Permanente.”, diz trecho do projeto de Resolução.

Além de diminuir a atuação do líder do Governo na casa, o projeto também prevê outras alterações.

Sessões Remotas

Devido ao aumento no número de casos de Covid-19 entre servidores da ALMT, o projeto determina ainda a participação remota de deputados nas sessões. A participação dos parlamentares será feita “por meio de aplicativo ou funcionalidade equivalente disponibilizada pela Mesa Diretora, e de acordo com ato que regular a possibilidade e a forma da participação remota”.

Também foi acrescentada a proibição de emendas em projetos de Lei após a primeira votação em plenário estando a matéria com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. “Salvo se oferecidas por Comissão que esteja com vista do projeto, por maioria dos deputados ou se referendadas pela unanimidade das Lideranças”.

O texto propõe ainda que no início de cada legislatura, qualquer deputado pode pedir o desarquivamento de projetos que foram arquivados pelas disposições, prevista no artigo 193.

Fonte: Isso É Notícia

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