O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse nesta quinta-feira (19) que deve recorrer de uma decisão judicial que dá mais prazo para a J&F assumir a distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia.
A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, na quarta-feira (18), prorroga em mais 60 dias o prazo para a Âmbar Energia, do grupo J&F, assumir o controle da distribuidora. O limite anterior era 31 de dezembro.
“Nós aguardaremos a notificação, em sendo aguardada a notificação, receberemos um parecer de força executória para fazer o cumprimento da decisão e, obviamente, também proceder a interposição de um recurso com relação à essa decisão da magistrada”, declarou Feitosa em entrevista a jornalistas.
A prorrogação havia sido pautada para deliberação pela diretoria da Aneel em reunião extraordinária nesta quinta-feira (19). Com a decisão judicial, o processo foi retirado de pauta.
De acordo com o diretor-geral, a Aneel vai cumprir a decisão judicial e prorrogar o prazo para consolidação da transferência. Contudo, a agência não sabe o porquê de a transferência ainda não ter sido executada.
“Nós não desprezamos as dificuldades administrativas e legais que possam estar ocorrendo em relação à transferência definitiva do controle, porque sabemos que é uma empresa complexa, muito deficitária, então de fato nós não sabemos no detalhe por quais razões a empresa ainda não fez a transferência do controle”, disse o diretor-geral.
A Amazonas Energia alega que ainda não recebeu o pagamento referente a algumas flexibilizações de obrigações, que foram permitidas por medida provisória do governo federal. Isso estaria dificultando a finalização do negócio.
Feitosa afirmou que não tem conhecimento sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não estar efetuando os pagamentos.
“Tem que ver por que a CCEE não está repassando. De fato, não chegou, pelo menos até esse momento, ao meu conhecimento de que a Aneel não aprovou o que deveria e nem tampouco a CCEE não estaria repassando aquilo que a Aneel decidiu. Precisaríamos entender um pouco mais”, afirmou.
Entenda o caso da J&F
O governo Lula publicou uma medida provisória que prevê a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos, transferidas ao consumidor, o que torna o negócio mais atrativo para a empresa.
Contudo, por falta de deliberação pelo Congresso, essa MP perdeu validade no dia 11 de outubro. Ou seja: se ultrapassasse esse prazo, a Âmbar não poderia usar essas condições mais vantajosas para celebrar o contrato.
Por causa da MP, os seguintes custos da distribuidora podem ser transferidos para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) ? paga por todos os consumidores:
?? furtos de energia, que são altos no Amazonas;
?? ônus com sobrecontratação involuntária –quando a distribuidora tem mais geração de energia contratada que o consumo de seus clientes;
?? e outras despesas regulatórias, como custos operacionais e receitas irrecuperáveis (contas de consumidores inadimplentes).
A medida provisória também permitiu a transferência de contratos de seis usinas termelétricas do regime de ?compra e venda de energia? para ?reserva de energia?.
As usinas foram compradas pela Âmbar Energia dias antes da publicação da MP.
A conversão significa que as termelétricas contratadas diretamente pela Amazonas Energia por meio de receitas próprias e da Conta de Consumo de Combustíveis ? um encargo na conta de luz para bancar usinas na região Norte ? passarão a ser custeadas exclusivamente pelos consumidores.
Isso reduz a sobrecontratação da Amazonas Energia e reduz o risco de inadimplência para as usinas. Tanto as termelétricas quanto a distribuidora foram compradas pela Âmbar.
Fonte G1 Brasília