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ANPD pressiona e farmácias terão que rever uso de CPF e outros dados de clientes

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nota técnica em que revela como farmácias e drogarias do Brasil lidam com CPF, endereço, telefone e outras informações de seus clientes.

O órgão criado com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) viu evidências de:

  • coleta excessiva de dados
  • compartilhamento com terceiros sem deixar o titular ciente.

A ANPD afirma que vem monitorando as práticas de tratamento de dados pessoais no setor desde 2020. Após denúncias de consumidores, o órgão determinou um estudo sobre o assunto para a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP).

“As respostas dos grupos farmacêuticos confundiam conceitos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi possível notar falta de preparo dos grupos no que diz respeito à temática de privacidade e proteção de dados”, disse a ANPD.

O relatório não menciona risco de multa para as lojas. A agência disse que está realizando “ações de monitoramento, fiscalização e normatização do setor” e que atuará em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A nota técnica aponta que:

  • há indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo aqueles sensíveis, como a biometria;
  • estabelecimentos coletaram informações para finalidades diferentes daquelas indicadas ao consumidor, sendo compartilhadas, sem transparência, com prestadores de serviços e responsáveis pelos programas de fidelização;
  • alguns varejistas de setor farmacêutico apresentam baixa proteção de privacidade de dados de seus clientes.

A ANPD ainda classificou como “grave” a prática de algumas empresas que, em seus sites institucionais, não informam como os dados são tratados.

O que acontece agora?

Segundo o órgão, a nota técnica foi encaminhada para as associações que representam farmácias e drogarias. E o Conselho Diretor da ANPD decidiu:

  1. instaurar procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização;
  2. analisar os limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Senacom;
  3. verificar que possíveis medidas orientativas setoriais venham a ser elaboradas pela Coordenação-Geral de Normatização.

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Fonte G1 Brasília

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