REDES SOCIAIS

33°C

Após omitir fatos, TRE derruba direito de resposta de Márcia

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

image

A Justiça Eleitoral reconheceu que a candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV) utilizou o direito de resposta ilegalmente e determinou a retirada imediata da inserção. Na decisão, o juiz Sebastião Almeida afirmou que ela extrapolou e denegriu a imagem do candidato à reeleição Mauro Mendes (União), ao afirmar que ele “teria sido condenado pela Justiça Eleitoral, por ofensa a ela como mulher”.

O magistrado determinou multa de R$ 10 mil por inserção em caso de descumprimento da decisão.

A decisão em caráter liminar atendeu parcialmente pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando. As redes sociais Facebook e Instagram também foram notificadas para suspender os conteúdos da candidata.

Márcia ganhou direito de resposta em relação a vídeo que a ligava às operações realizadas na gestão de seu esposo e prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que também é seu coordenador de campanha.

O magistrado considerou que a candidata “deveria ter se atentado apenas à propaganda veiculada no qual era vinculada aos ilícitos cometidos por seu esposo”. No entanto, segundo ele, “o texto veiculado como direito de resposta, não tem qualquer relação com o teor da propaganda suspensa anteriormente”.

“Verifica-se que a representada tem veiculado o vídeo DIREITO DE RESPOSTA para alardear que o candidato da representante foi CONDENADO pela Justiça Eleitoral, por ofensa a ela como mulher e por isso teria ofendido todas as mulheres, extrapolando o direito de resposta concedido. A resposta deve ser efetuada e publicada na mesma proporção da propaganda retirada, nos mesmo veículos de comunicação e horários. Diante disso, o vídeo intitulado DIREITO DE RESPOSTA deve ser retirado de veiculação imediatamente” determinou Sebastião Almeida.

Na mesma ação, o juiz eleitoral também derrubou vídeo de Márcia que atacava a imagem e honra de Mauro Mendes, com ofensas na “tentativa de vincular a imagem do candidato da representante a esquemas e provável enriquecimento ilícito”.

“Nesse caso específico, o direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa do candidato da representante. Além das irregularidades encontradas nos vídeos, a propaganda está eivada de trucagem e montagens, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”, escreveu o juiz eleitoral.

Fonte: Isso É Notícia

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS