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Banco Central baixa regra para acabar com as ‘contas bolsão’ irregulares, utilizadas pelo crime organizado

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O Banco Central baixou norma nesta segunda-feira (3) determinando que as instituições financeiras deverão encerrar as contas de clientes nas quais se verifiquem a sua utilização com o objetivo de realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamentos que estejam sem “respaldo legal e em desacordo com a regulamentação vigente”.

As regras entram em vigor em 1º de dezembro.

De acordo com o BC, as instituições financeiras devem utilizar critérios próprios para identificar essas irregularidades, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas ou privadas.

“O encerramento das contas também visa acabar com as chamadas ‘contas-bolsão’, que ocorre quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros”, acrescentou a instituição.

Nesse tipo de conta, utilizada pelo PCC para lavar dinheiro do crime organizado, as instituições financeiras não precisam informar às autoridades o nome dos clientes e os valores que eles movimentam.

Segundo a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, Izabela Correa, o BC tem observado a utilização de conta de clientes sem respaldo, ou seja, de forma irregular por meio das chamadas contas bolsão.

“São normas que a gente já tinha antecipado que publicaríamos ao longo desse ano. A gente traz algumas obrigatoriedades ao sistema financeiro, de encerramento de relacionamento quando a instituição identificar que o cliente utiliza a conta com objetivo de pagamento sem respaldo legal”, acrescentou a diretora do BC, Izabela Correa.

Ela explicou que as regras visam acabar com as contas bolsão irregulares, ou seja, aquelas que são utilizadas para ocultar ou inviabilizar a identificação de seus titulares. As contas líticas, como aquelas para negociação de câmbio, por exemplo (conhecidas como Forex), não serão fechadas, informou a diretora.

Em megaoperação em agosto deste ano envolvendo o setor de combustíveis, batizada de Carbono Oculto, chamada de BK Bank, foi identificado o uso de uma “fintech” (empresa de tecnologia do sistema financeiro) para operar o dinheiro ilícito que recorria a essas contas bolsão. De acordo com a Receita Federal, no período de cinco anos, só no BK Bank, os bandidos movimentaram R$ 46 bilhões.

A força-tarefa também descobriu que a maior parte do dinheiro era investida em ao menos 40 fundos de investimentos. A maioria dos fundos era administrado pela REAG, uma das maiores gestoras do país, listada, inclusive, na Bolsa de Valores de São Paulo. Segundo a investigação, essas aplicações nos fundos reuniam R$ 30 bilhões.

Capital mínimo

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também aumentaram o chamado “capital mínimo” que as instituições financeiras precisam para poder operar no país. O objetivo também é dificultar desvios de recursos do sistema PIX e a lavagem de dinheiro pelo crime organizado.

“Não existe bala de prata para nada, o que a gente tem são varias ações onde se procura reforçar diferentes pontos do sistema. Aumentar o capital do investidor, onde ele passa a estar mais preocupado com o ecurso dele, vai investir em melhores controle aspara que a gente tenha o fechamento de diferentes portas no sistema financeiro”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

Segundo o governo, a fixação de limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido constitui medida essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo.

“Com a nova regulação, a definição dos valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC passa a levar em conta principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição”, informou o BC.

Haverá uma regra de transição para as instituições:

  • Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores.
  • De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais:
  • 25% até 31 de dezembro de 2026
  • 50% até 30 de junho de 2027
  • 75% até 31 de dezembro de 2027.

A nova regulação também pede uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ?banco? ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.

Fonte G1 Brasília

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