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Bolsonaro e sete réus podem ser responsabilizados mesmo que golpe não tenha se consumado; entenda

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir desta terça-feira (2) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

O grupo é acusado de cinco crimes. Dois deles estão na lei que combate os ataques à democracia ? sancionada pelo próprio Bolsonaro, quando presidente.

Da forma como os crimes estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.

?Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado.

Os delitos são:

??abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

??golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

O grupo também é acusado de:

??organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

??dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

??deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula.

Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.

Lei que protege a democracia

Os dois primeiros delitos foram incluídos no Código Penal pela lei que protege o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e assinada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.

Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, já criminalizam o próprio ato de usar de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem. Não exigem que o golpe tenha se concretizado para que a punição seja aplicada.

Isso acontece porque, se ocorre uma ruptura violenta, o Estado Democrático de Direito deixa de existir. Assim, as forças democráticas que foram derrotadas não teriam como promover a responsabilização dos infratores.

Neste caso, os próprios infratores, ao se consolidarem no poder, podem mudar as regras até então estabelecidas no regime democrático anterior para evitar punições.

Ordem assinada não é indispensável

Nas conclusões finais do processo, o procurador-geral Paulo Gonet tratou do tema.

Ele explicou que, pela natureza dos crimes, não é indispensável ordem assinada pelo presidente da República para que uma tentativa de golpe de Estado se consolide.

“Para que a tentativa se consolide não é indispensável, por certo, que haja ordem assinada pelo Presidente da República para a adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional. Neste caso, estaríamos, aí sim, no campo contíguo, senão próprio, da consumação do golpe (mesmo que mais adiante viesse a ser revertido)”, detalhou o procurador.

“A tentativa se revela, porém, na realização de ações tendentes à materialização da ruptura ultimada das regras constitucionais sobre o exercício do poder, com apelo ao emprego de força bruta ? real ou ameaçado”, concluiu.

Fonte G1 Brasília

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