A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura.
Na prática, o programa permite o abatimento de quatro dias da pena para cada obra lida e avaliada, conforme regras do sistema prisional (saiba mais abaixo). O pedido ainda será analisado pelo ministro.
No DF, o sistema penitenciário tem uma lista específica de livros que podem ser lidos e resenhados para a redução da pena. As possibilidades incluem:
- “Ainda estou aqui”, livro biográfico de Marcelo Rubens Paiva: o escritor revira as próprias memórias e narra momentos marcantes na vida de suas irmãs, mãe e seu pai, o Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para as telonas e ganhou o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
- “Democracia”, de Philip Bunting: o livro ilustrado apresenta o conceito de democracia, sua história e responde questões sobre cidadania, política, acesso à informação, uso da internet e das mídias sociais. Recomendado para leitores a partir de 9 anos.
- “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski: conta a história de um estudante que, impulsionado pela teoria de que “pessoas extraordinárias” têm o direito de cometer crimes, mata uma agiota e é atormentado pela culpa, paranoia e insônia.
- ‘Ainda estou aqui’, ‘Democracia’ e ‘Crime e castigo’: saiba quais são os livros que Bolsonaro e o núcleo crucial podem ler para reduzir a pena
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Redução de pena
A previsão de usar o trabalho e os estudos para reduzir a pena foi incluída na Lei de Execuções Penais em 2011 e vale para todos os presos em regime fechado ou semiaberto do país ? mas exige autorização da Justiça para cada detento.
A lei autoriza:
- reduzir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior);
- reduzir um dia de pena a cada 3 dias de trabalho.
Além de cortar o tempo total de punição, as atividades agilizam a progressão para o regime semiaberto e a concessão de liberdade condicional.
Já a remição de pena pela leitura é definida em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2021.
O preso pode ler e resenhar até 12 obras por ano ? cada uma abate quatro dias da pena.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados da trama golpista também podem aderir às práticas. Para isso, será necessário pedir o aval do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da execução das penas desse inquérito.
Entre as leituras permitidas para remição da pena no sistema prisional do DF, estão:
- “Ainda estou aqui”, livro biográfico de Marcelo Rubens Paiva: o escritor revira as próprias memórias e narra momentos marcantes na vida de suas irmãs, mãe e seu pai, o Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para as telonas e ganhou o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
- “Democracia”, de Philip Bunting: o livro ilustrado apresenta o conceito de democracia, sua história e responde questões sobre cidadania, política, acesso à informação, uso da internet e das mídias sociais. Recomendado para leitores a partir de 9 anos.
- “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski: conta a história de um estudante que, impulsionado pela teoria de que “pessoas extraordinárias” têm o direito de cometer crimes, mata uma agiota e é atormentado por culpa, paranoia e insônia.
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Fonte G1 Brasília