Uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça nesta terça-feira (5) estabeleceu regras para a concessão de vistos temporários ou de residência para moradores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os vistos terão duração inicial de dois anos.
A concessão dos vistos faz parte de um acordo assinado pelos países que integram a CPLP em julho de 2021. Atualmente, brasileiros também podem pedir documentos semelhantes em Portugal, por exemplo.
Nove países fazem parte do CPLP. Além do Brasil, o grupo integra Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissal, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
No caso do Brasil, o governo determinou que irá conceder vistos temporários de até dois anos para:
- professores;
- empresários;
- pesquisadores;
- agentes culturais, como artistas e atletas;
- estudantes de intercâmbio;
- técnicos altamente qualificados.
Este tipo de documento deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados-Gerais do Brasil no país de origem dos interessados.
Já a autorização para residência poderá ser concedida a estrangeiros que já estão no Brasil, independentemente da condição migratória. O visto deverá ser solicitado em uma unidade da Polícia Federal.
O imigrante que deseja receber o visto de residência no Brasil não pode ter registro criminais no país e terá de comprovar meios de subsistência.
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Fonte G1 Brasília