A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o número de recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Texto vai à promulgação.
O STJ é composto por 33 ministros e é responsável por uniformizar o entendimento sobre a legislação federal brasileira. A corte é também a instância que analisa recursos de processos de tribunais de Justiça (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs).
A PEC acrescenta um dispositivo na Constituição para filtrar as possibilidades em que um recurso pode ser apresentado ao STJ (veja mais abaixo).
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2017, mas foi alterado pelo Senado e, por isso, precisou ser novamente analisado pelos deputados.
Por se tratar de emenda constitucional, a proposta teve que ser aprovada em dois turnos. No primeiro, o texto foi aprovado por 400 a 13 votos, já no segundo por 366 a 10. A proposta precisava de, pelo menos, 308 votos a favor.
Entenda a PEC
A Constituição diz atualmente que cabe ao STJ analisar e julgar, por meio do chamado recurso especial, as causas decididas (em única ou última instância) pelos TRFs ou pelos TJs quando a decisão alvo do recurso:
- contrariar lei federal ou negar a vigência da própria lei;
- julgar válido atos de governos locais que contrariem leis federais;
- dar a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
A PEC aprovada acrescenta um dispositivo para filtrar as possibilidades em que um recurso pode ser apresentado ao STJ: o da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional”.
O texto, na prática, define que poderá recorrer ao STJ quem demonstrar a relevância das questões discutidas no caso e que tratem de direito federal infraconstitucional (que não esteja na Constituição).
Segundo a relatora da PEC, Bia Kicis (PL-DF), o objetivo do filtro é “descongestionar” o sistema de justiça, “reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ”.
Além disso, a PEC fixa as situações em que o recurso especial será aceito:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos;
- ações que possam gerar inelegibilidade;
- hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a relatora, além dessas hipóteses, uma nova lei ordinária deverá ser aprovada para dispor sobre outras situações em que o recurso especial deverá ser admitido.
Ainda de acordo com a relatora, o STJ julgou em 2021, ao todo, 72.311 recursos especiais.
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Fonte G1 Brasília