A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), de forma simbólica, um projeto de lei que cria um incentivo financeiro para estudantes de baixa renda do Ensino Médio.
A proposta tem como objetivos, por exemplo, reduzir a evasão escolar e democratizar o acesso dos jovens no ensino médio. Todos os partidos orientaram a favor da matéria.
Agora, a medida segue para o Senado. Se for aprovada e sancionada, o texto terá validade 10 dias após a publicação.
A criação do programa é um dos compromissos feitos pelo presidente Lula, ainda como candidato ao Planalto, para ter o apoio de Simone Tebet, à época terceira colocada na eleição presidencial.
O texto não estabelece valores, nem formas de pagamento e saque, que devem ser definidas posteriormente por regulamento.
Apesar disso, o parecer do deputado Pedro Uczai (PT-SC) diz que, pelos cálculos do Executivo, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo, além de um aporte anual de R$ 1000, uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.
O projeto tem como base uma medida provisória editada em novembro pelo governo federal e que tem validade de 120 dias, mas foi apensado a outras propostas que já tramitavam no Congresso. A ideia é aprovar o projeto e deixar a medida provisória caducar.
Pelo texto, o incentivo pode ser concedido a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias inscritas no CadÚnico. A proposta prioriza os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo pode ser concedido a estudantes de 19 a 24 anos.
O direito à bolsa está condicionado a:
- efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
- frequência escolar de 80% das horas letivas;
- aprovação ao fim de cada ano letivo;
- participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e em outros exames de avaliação dos estados para o ensino médio;
- participação Enem no último ano letivo do ensino médio.
Inicialmente, a frequência escolar estabelecida deveria cumprir os 75% previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Contudo, parlamentares da oposição articularam para aumentar este percentual. O Novo queria, por exemplo, que a frequência mínima fosse de 90%.
Para garantir a aprovação, o relator elevou a frequência mínima para 80% e inseriu no parecer que, após três anos, este percentual será revisto para 85%.
Aportes
O texto diz que os aportes estão são relacionados a:
- efetivação da matrícula no início de cada ano letivo e a frequência. Neste caso, eles podem ser retirados a qualquer momento.
- conclusão do ano letivo com aprovação e participação do Enem. Estes só podem ser resgatados após a conclusão do ensino médio.
Os valores serão depositados em uma conta a ser aberta no nome do estudante. O beneficiário pode, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.
Segundo o relator, os valores já apresentados pelo Executivo – de R$ 200 mensais e R$ 1000 anuais – são “meramente ilustrativos” e “estimativas e médias”.
“O incentivo poderia ser calibrado conforme a região, peculiaridades de perfil e outros aspectos, todos a serem estabelecidos em regulamento do governo federal”, escreveu.
A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.
Ainda de acordo com a proposta, para a operacionalização do incentivo, a União pode participar com até R$ 20 bilhões.
Segundo o relator, “o aumento de gastos promovido por essa política pública se reverterá em benefícios inequívocos para as políticas educacionais, com redução da evasão escolar e ampliação da escolaridade da população em geral.”
Fonte G1 Brasília