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Câmara aprova texto-base de MP que estende empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 245 votos a 69, nesta quarta-feira (29) o texto-base de uma medida provisória (MP) que estende a possibilidade de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta também eleva a margem do crédito consignado, isto é, o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde que foi editado pelo Executivo, em março. Mas os parlamentares têm até o dia 15 de julho para aprovar a matéria e torná-la lei definitiva.

Após a aprovação do texto-base, os deputados analisam os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, a matéria vai ao Senado.

Limite de crédito

Para aposentados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários do BPC, o relator da matéria, Bilac Pinto (União-MG), aumentou o percentual do benefício que pode ser comprometido com a parcela do empréstimo para 45% (35% para empréstimos; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e outros 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios).

A margem que pode ser comprometida sobre de 35% para 40% para as outras categorias que fizeram empréstimo, como empregados celetistas e servidores públicos. No entanto, neste casos, também é prevista a reserva de 5% para operações por meio de cartão de crédito consignado.

No caso de servidores, a proposta prevê que leis ou regulamentos locais podem definir percentuais maiores de desconto automático na remuneração.

O relator da matéria defende que o crédito consignado “oferece mais segurança ao credor”.

“Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, escreveu Bilac Pinto em seu parecer.

Um dos vice-líderes do governo na casa, Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu em plenário que o consignado tem “o menor juros do mercado” e que isso “tem uma função muito importante” para aqueles que, durante a pandemia, “precisaram tomar esse crédito”.

“O empréstimo dos consignados não tem nada a ver com o superendividamento. Se o aposentado, o servidor precisar tomar um crédito pode ir a um banco e fazer esse empréstimo. Só que os juros desse momento no mundo todo está muito alto e o único juros baixo nesse país é o de consignados”, escreveu.

Endividamento de famílias

Para a oposição, a medida estimularia o endividamento das famílias.

“Esta medida provisória possibilita um excessivo endividamento das famílias. Ela aumenta o teto de endividamento do tomador de empréstimo consignado de 35%, que hoje é provisório, em função da pandemia, para 40%, que é tornado permanente”, afirmou o deputado Merlong Solano (PT-PI).

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) manifestou preocupação com o superendividamento dos idosos no Brasil e disse que o grupo enfrenta uma situação de crise devido à pandemia.

?Em vez de dar o 14º salário, o governo faz a opção de mandar uma medida provisória que representa, sem dúvida, um refresco para o aposentado, mas que aumenta a margem de endividamento desse pobre coitado, pois permite que vá para 45% a margem de endividamento de um assalariado que recebe o BPC ? um salário mínimo. Essa é a linha daqueles que não têm direito sequer à aposentadoria?, disse durante as discussões do projeto.

‘Bônus’ para Auxílio Brasil

Em seu parecer, Bilac Pinto incluiu dispositivos para viabilizar o pagamento do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana ? uma espécie de bônus para o beneficiário do Auxílio Brasil que comprovar vínculo de emprego com carteira assinada ou aos autônomos e empreendedores que passarem a contribuir para a Previdência.

O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana é um dos incentivos aprovados na lei que criou o Auxílio Brasil. Segundo o governo, o benefício será de R$ 200 mensais por um período de dois anos.

Contudo, o relator afirma que, apesar de já contar com recursos separados para sua execução, o programa “tem enfrentado obstáculos operacionais que devem ser resolvidos por meio de resposta legislativa”.

A medida provisória traz apenas regras para a distribuição deste benefício, entre elas, a forma como será depositado.

Segundo o relatório, caberá ao Ministério da Cidadania editar um regulamento para definir o valor do depósito, os procedimentos para pagamento e operacionalização e os critérios de prioridade entre os beneficiários.

Fonte G1 Brasília

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