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A Secretaria de Gestão de Pessoas, da Câmara de Cuiabá, rejeitou o pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para o recebimento do salário de parlamentar, na ordem de de R$ 18,9 mil. Em requerimento feito à Casa Legislativa na semana passada, a petista disse que o pagamento é legal devido à compatibilidade de compatibilidade de horários entre a função de vereadora e seus outros dois cargos públicos.
Desde que assumiu a legislatura em 2021, Edna abriu mão de receber os proventos de vereadora para continuar recebendo como servidora pública, nos cargos de gestora governamental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), onde recebe R$ 33,4 mil mensais; e também na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), onde é lotada como professora universitária e recebe mensalmente R$ 10,1 mil. Somados, os dois salários rendem à vereadora R$ 43,5 mil de renda mensal
.
Além disso, ela também recebe a Verba Indenizatória da Câmara, no valor de 19,2 mil, além de R$ 2 mil em auxílio-saúde e gratificação de desempenho, no valor R$ 6,6 mil.
No documento protocolado no Parlamento cuiabano, Edna argumentou que, como está de licença-prêmio e férias simultaneamente nos outros dois cargos, teria o direito a receber os vencimentos de vereadora no período.
Caso o pedido fosse aceito, ela receberia mensalmente, entre salários e benefícios, o valor expressivo de R$ 105.897,76.
COMISSÃO PREVIU REJEIÇÃO
No final da semana passada, o presidente da Comissão de Ética da Casa de Leis, vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), destacou que o pedido é considerado “sem cabimento” e que a Casa de Leis provavelmente indeferiria a solicitação.
“Ela pediu, mas legalmente a Casa com certeza não vai deferir esse pedido, não vai. Até porque ela tem que fazer escolha da proporcionalidade”, afirmou.
CASSAÇÃO
Edna Sampaio teve o mandato cassado no dia 11 de outubro, por suposto esquema de “rachadinha” com a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu.
Todavia, ela conseguiu reverter a cassação e retomar ao cargo por meio de uma decisão judicial, que apontou que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara extrapolou o prazo de 90 dias para concluir o processo de cassação da vereadora, o que levou à nulidade do processo.
Fonte: Isso É Notícia