A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (6) para invalidar atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública ligados à produção de dossiês sobre cidadãos identificados como opositores do governo Jair Bolsonaro ou integrantes de movimentos antifascistas.
Em agosto de 2020, o STF já tinha determinação a suspensão da atuação do ministério na coleta de dados sobre vida pessoal, escolhas pessoais e políticas desses cidadãos (vídeo abaixo). Cármen Lúcia é relatora da ação do partido Rede Sustentabilidade, baseada em reportagens que denunciaram a produção desses dossiês.
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Os ministros analisam agora, em plenário virtual, o mérito (conteúdo) da ação. O julgamento em plenário virtual deve terminar no próximo dia 13, se não houver pedidos de vista ou de destaque dos ministros.
Relatora, Cármen Lúcia concluiu que são inconstitucionais “atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se”.
No voto, a ministra ressaltou que “órgãos de inteligência de qualquer nível hierárquico de qualquer dos poderes do Estado submetem-se também ao crivo do Poder Judiciário”.
“As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade”, afirmou.
Cármen Lúcia declarou ainda que produção de informações com objetivos privados pode ser caracterizada como desvio de finalidade ? quando uma autoridade usa as atribuições de seu cargo para ações que não atendem ao interesse público.
“É imprescindível que a colheita de dados, a produção de informações e o respectivo compartilhamento entre os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais. Produção e compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder”.
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A relatora salientou que não houve contestação, pelo Ministério da Justiça, das informações contidas em reportagens da época que informavam sobre a produção de dossiês. Nem mesmo após o julgamento que mandou suspender a produção dos dados.
“No caso dos autos, não houve contestação objetiva ou direta do Ministério da Justiça e Segurança Pública à notícia, amplamente divulgada nos meios de comunicação, de que um grupo de quinhentos e setenta e nove servidores públicos e professores universitários teriam sido investigados sigilosamente por integrarem movimento contra o fascismo”, pontuou.
“Importa observar que o Ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório. Após o deferimento da medida cautelar, nenhuma outra informação sobreveio aos autos que pudesse contraditar a notícia de produção do relatório de inteligência no Ministério da Justiça com dados pessoais de servidores e professores que protestavam contra o governo”, completou.
Segundo Cármen Lúcia, “o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”.
Fonte G1 Brasília