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Caso Marielle: Moraes citou entendimentos anteriores do STF sobre prisão de parlamentares ao mandar prender irmãos Brazão

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Ao determinar a prisão preventiva dos irmãos Brazão neste domingo (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou os entendimentos firmados pela Suprema Corte em dois casos anteriores de prisão de parlamentares – o do ex-deputado Daniel Silveira e o do ex-senador Delcidio do Amaral.

A Polícia Federal prendeu neste domingo (24) três suspeitos de mandar matar Marielle Franco, em um atentado em março de 2018, no qual também morreu o motorista Anderson Gomes.

Foram presos:

Nas duas vezes em que enfrentou o tema, a Corte concluiu que a restrição à prisão conferida à parlamentares na Constituição não é um direito absoluto, ou seja, pode ser avaliado diante de outras circunstâncias, quando há outros direitos fundamentais também em jogo.

Além disso, o STF julgou que a restrição não pode ser usada como um meio para a impunidade. Com isso, entenderam ser possível a prisão preventiva.

O mesmo tema volta à tona porque Chiquinho e Domingos Brazão são, respectivamente, deputado federal e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio e, por conta dos cargos que ocupam, seguem regras previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura.

Nos dois casos, pela legislação, só podem ser presos em casos de flagrante em crime inafiançável.

Casos Delcídio e Silveira

Quando determinou as prisões de Delcídio do Amaral e Daniel Silveira, o Supremo concluiu que as práticas ilícitas dos dois se prolongaram ao longo do tempo, o que viabilizou a configuração do crime em flagrante ? que ocorre, por exemplo, quando alguém é surpreendido cometendo a ação irregular.

Além disso, a lei penal impede a concessão de fiança nos casos de delitos em que estão presentes os motivos para autorizar a decretação de prisão preventiva (garantia da ordem pública, para assegurar a investigação e a aplicação da lei).

Ou seja, quando presentes as circunstâncias que permitem a prisão preventiva, o crime pode ser classificado como inafiançável.

Caso dos irmãos Brazão

Na decisão divulgada neste domingo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estão presentes os requisitos que justificam a prisão preventiva dos irmãos Brazão.

Ressaltou que é “patente” a necessidade de “imediata decretação da prisão preventiva” do grupo, “em face da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

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“A presente hipótese é excepcional, sendo patente a razoabilidade e proporcionalidade para a decretação das prisões preventivas representadas pela Polícia Federal, com a concordância da Procuradoria Geral da República, pois flagrante a compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, no sentido da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei”, declarou.

Moraes também pontuou que há “fortes indícios e provas de materialidade e autoria” dos seguintes crimes:

  • homicídio, com circunstâncias como promessa de recompensa, por emboscada e para assegurar impunidade de outro crime;
  • organização criminosa, nas situações em que a pessoa impede ou embaraça a investigação penal contra o grupo.

A decisão também cita relatório da Polícia Federal, que aponta que “até os dias atuais é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas”.

Também trata das conclusões da Procuradoria-Geral da República, na mesma linha de que a atuação do grupo ainda busca atrapalhar o andamento do caso.

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“Seis anos após os homicídios, os três investigados permanecem impunes, pois praticaram positivamente atos de obstrução às investigações. Caso permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”, afirmou o Ministério Público.

Ou seja, na situação dos irmãos Brazão os investigadores e o ministro veem as ações de tentativa de obstrução das investigações ainda ocorrendo, mesmo que o crime tenha acontecido há mais de seis anos.

Também entendem presentes os requisitos para a prisão preventiva. Sendo assim, como a lei impede a fiança nestas situações, o crime se classifica como inafiançável.

No caso de Chiquinho Brazão, Moraes afirmou que está mantida a necessidade de que a prisão passe por votação na Câmara. Na Casa Legislativa, a votação é aberta e nominal, ou seja, o público vai saber como cada deputado votou. Para que seja derrubada, é preciso ter, no mínimo, 257 votos.

Fonte G1 Brasília

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