REDES SOCIAIS

40°C

CCJ adia votação de proposta que fixa marco temporal para demarcação de terras indígenas

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil.

O adiamento ocorreu após a leitura do parecer favorável ao projeto, apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), e atendeu a um pedido de vista (mais tempo para análise) coletivo de senadores da base aliada ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise deverá ser retomada na próxima semana.

Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta tarde o julgamento sobre a validade da tese (veja mais abaixo).

O marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas.

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio público do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Segundo o projeto, somente estará fora do marco a área na qual for ?devidamente comprovado? o chamado renitente esbulho ? um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado até 5 de outubro de 1988.

?A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada?, diz o texto.

Além de criar o marco temporal, o projeto também flexibiliza o uso exclusivo das terras pelos povos indígenas e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade (entenda mais abaixo).

A proposta prevê que, a partir da entrada em vigor do texto, todos os processos de demarcação pendentes deverão ser readequados.

O relator do projeto na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu a definição da data como ?constitucionalmente compatível?. Rogério também afirmou que o marco temporal reafirma ?entendimento do STF? no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

?Esse elemento é relevante para excluir qualquer alegação de que o chamado marco temporal seria inconstitucional, ou estaria em desacordo com o art. 231 da Constituição Federal, já que a própria Corte Suprema encampou tal interpretação (ainda que possa, eventualmente, alterar sua jurisprudência)?, escreveu.

Antes de iniciar a leitura de seu parecer, Marcos Rogério afirmou ter recebido propostas de entidades que defendem indígenas e do Ministério dos Povos Indígenas. O senador disse que fará ?todo o esforço? para ?construir um entendimento?.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

A proposta

De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

  • por eles habitadas em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Julgamento no STF

O Supremo entrará, nesta quarta, em sua 10ª sessão de julgamento da tese. O caso começou a ser analisado em 2021.

Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Dois ministros votaram pelo reconhecimento do marco temporal.

Três ministros têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Também há propostas diferentes em relação à indenização de terras ocupados por não indígenas.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS