A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Segundo a proposta, o aviso poderá ser enviado em plataformas ? e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo ? que permitam comprovar a ?ciência inequívoca? do devedor. A exceção será para contratos que impeçam expressamente o envio de notificações.
Se não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá para análise do Senado.
As notificações extrajudiciais servem como uma espécie de aviso ao devedor de que há cobranças pendentes. Também permitem a cobrança de juros e multa em relação à dívida.
Em geral, esses avisos ? realizados sem passar pelo Judiciário ? são enviados por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.
Segundo o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto aprovado pela CCJ impede eventuais divergências jurídicas de que somente o formato impresso seria adequado.
?Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada?, disse.
?É salutar, pois, que a notificação extrajudicial possa ocorrer por meios eletrônicos, desde que inexista vedação contratual?, concluiu Linhalis.
Fonte G1 Brasília