O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira voltem às atividades. Eles estão afastados desde 15 de abril por irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.
Na época do afastamento, na decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ele alegou que os magistrados desrespeitaram decisões do STF “de forma deliberada” e reiterada.
Nesta semana, em plenário virtual, o conselheiro relator do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pelo retorno às atividades dos dois desembargadores, e foi acompanhado unanimemente pelos outros conselheiros. O CNJ analisou uma questão de ordem levantada por Mello, que é o relator do processo administrativo aberto contra os magistrados pra apurar eventual violação de deveres funcionais.
No voto, Mello argumenta que a calamidade pública no Rio Grande do Sul foi essencial para o novo entendimento. Ele explica que a sede do TR4, em Porto Alegre, onde atuam os desembargadores, teve o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, e foi necessário o desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do próprio funcionamento regular do tribunal.
O conselheiro diz ainda que não é possível estimar quando o local terá seu funcionamento regularizado.
“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”.
Além disso, Mello alega que o retorno às atividades dos desembargadores não irá atrapalhar a apuração dos fatos, já que já foram colhidos depoimentos de servidores vinculados aos respectivos gabinetes “sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações”.
Para além dos argumentos oficiais, fontes ouvidas pelo blog disseram que o presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, atuou com discrição nos bastidores para este desfecho.
Barroso sempre considerou que, independente do acerto ou não das decisões, um juiz não pode ser punido pelo que se chama de ?ato jurisdicional?, mas somente no caso de cometimento de infração.
Fonte G1 Brasília