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Comissão do Senado aprova criação de cota para obras nacionais em serviços de streaming

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).

O texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas.

A proposta segue para a Câmara ? onde já tramita um projeto similar, em regime de urgência e pronto para votação em plenário.

As regras previstas na proposta serão válidas para empresas com oferta de serviços a usuários brasileiros, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura da plataforma.

Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:

  • às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok
  • e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidades

Para operar o serviço no Brasil, o projeto estabelece que empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.

Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço (veja mais abaixo).

Também prevê que será obrigatório um credenciamento dessas plataformas junto à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o pagamento anual da Condecine, limitado a 3% da receita bruta anual das empresas.

?O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand ? vídeo sob demanda, em tradução para o português]?, defendeu o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.

Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

Entenda a seguir, nesta reportagem, o que a proposta prevê para:

Cota para conteúdo

De acordo com o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos ? de forma permanente e contínua ? quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros.

A regra será aplicada somente às empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.

O cumprimento será fiscalizado pela Ancine, a partir de documentação enviada pela plataforma. A medida vai entrar em vigor de forma escalonada, com a cobrança integral da cota após oito anos de a lei ter começado a valer.

A reserva mínima no catálogo vai seguir o número total de obras disponibilizadas pela empresa em seu serviço:

  • a partir de 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras em catálogo
  • a partir de 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras em catálogo
  • a partir de 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras em catálogo
  • a partir de 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras em catálogo
  • a partir de 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras em catálogo

Segundo o projeto, metade das produções nacionais disponibilizadas pelas plataformas deverá ser de conteúdo produzido por produtoras independentes.

A proposta também estabelece que, no catálogo das plataformas, não serão contabilizados os conteúdos hospedados por terceiros ? por exemplo, vídeos postados por usuários comuns no YouTube ?, sem vinculação direta ou indireta com a empresa responsável pelo serviço.

As empresas responsáveis por ofertar as plataformas audiovisuais poderão solicitar à Ancine a dispensa para o cumprimento da cota, desde que comprovem a impossibilidade de atingir os mínimos exigidos.

Condecine

O projeto aprovado pela CAE estende a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual e de canais de televisão. A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.

Criada em 2001, a Condecine é uma taxa paga periodicamente por diversos setores do audiovisual brasileira, como a TV paga. Os recursos arrecadados são repassados para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que, segundo a Ancine, se tornou o maior mecanismo de fomento do audiovisual no país.

Segundo o texto, a cobrança sobre esses novos serviços ocorrerá anualmente e será feita sobre a renda bruta anual das empresas com a atuação no Brasil ? antes de impostos e custos de operação das empresas. Entram no cálculo da receita os valores obtidos com anúncios publicitários.

Haverá três faixas para a Condecine dos serviços de vídeo sob demanda:

  • alíquota de 3%: será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões
  • alíquota de 1,5%: para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões
  • alíquota zero: empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

O Ministério da Cultura, que tem acompanhado de perto a discussão das propostas no Senado e na Câmara, defende uma alíquota máxima de 4%.

O parecer de Eduardo Gomes estabelece que as empresas poderão separar as receitas obtidas com conteúdos jornalísticos e com publicidade vendida para esses conteúdos.

O texto também prevê também que as empresas poderão abater, em até 60%, o valor da Condecine com o investimento direto de recursos em projetos de capacitação e formação de profissionais do audiovisual, produções independentes, entre outros.

A proposta estabelece que a alíquota da Condecine será cortada pela metade para empresas que ofertarem catálogo com mais de 50% de obras nacionais.

Estímulo ao consumo

O projeto estabelece que as plataformas de streaming deverão adotar mecanismos para destacar obras nacionais em seus catálogos.

Poderão ocorrer por meio de espaços em sugestões, busca, seções específicas e exposição destacada na página inicial do serviço.

A Ancine vai fiscalizar, por amostragem, o cumprimento da regra, que não será exigida para plataformas de compartilhamento.

Fomento do setor

O montante arrecadado com o pagamento da Condecine pelos serviços sob demanda deverão ser utilizados para fomentar o setor audiovisual em todo país. O texto aprovado pela CAE sugere a seguinte distribuição:

  • a partir de 30% do valor deverá ser destinado para produtoras brasileiras independentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • a partir de 20% do valor deverá ser destinado às produtoras brasileiras independentes da Região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo
  • a partir de 10% do valor deverá ser destinado para atividades de capacitação técnica no setor audiovisual
  • a partir de 5% do valor deverá ser destinado para produção de obras audiovisuais independentes produzidas e/ou dirigidas por pessoas integrantes de grupos sociais minorizados
  • 1% do valor deverá ser destinado para a proteção de direitos autorais de obras audiovisuais
  • a partir de 5% do valor deverá ser utilizado para fomentar a criação de plataformas nacionais de streaming
  • e 5% do valor deverá ser destinado para programas de atração de investimento

Todos esses repasses seguirão critérios a serem estabelecidos pela Ancine. A proposta determina, ainda, que a agência deverá estimular, nos editais para destinação do dinheiro, a participação de mulheres, negros, indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência e outras minorias.

Fiscalização

De acordo com o projeto, o descumprimento de qualquer regra poderá ser punido pela Ancine com:

  • advertência
  • multa, que poderá ser diária, entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões

A pedido da Ancine, a empresa poderá, após processo judicial ou administrativo, ser punida também com a:

  • suspensão temporária do credenciamento para atuar no país
  • cancelamento do credenciamento para atuar no país
  • e suspensão temporária de abatimentos na cobrança da Condecine

A proposta aprovada pela CAE determina, ainda, que o streaming e as plataformas de compartilhamento e canais FAST serão submetidos às regras de livre concorrência, com fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O texto estabelece que fabricantes de televisores ou receptores de televisão não poderão privilegiar, em seus dispositivos, serviços de streaming operados pelas próprias empresas. Também impede que serviços de oferta de canais de televisão online insiram ou sobreponham anúncios publicitários, sem autorização prévia, em canais de TV aberta e paga.

Quem fica de fora

Segundo a proposta, as regras e a Condecine não serão exigidas para:

  • serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária
  • serviços com transmissão simultânea de rádio, TV aberta e de serviço de TV paga
  • conteúdos jornalísticos e informativos
  • videoaulas
  • jogos eletrônicos
  • conteúdos audiovisuais sob demanda de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora no primeiro ano seguinte à última exibição em TV aberta ou paga
  • conteúdos de eventos esportivos

Fonte G1 Brasília

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