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Comissão Financeira apresenta relatório das contas de Pinheiro nesta sexta

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Fred Moraes

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Será apresentado nesta sexta-feira (23), pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara de Cuiabá, composta pelos vereadores Demilson Nogueira (PP), Dídimo Vovô (PSB) e Lilo Pinheiro (PDT), o relatório sobre as contas públicas do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) referentes ao exercício 2022. A ideia é que a documentação seja aprovada pelos vereadores e já na terça-feira (27) seja inclusa para apreciação e votação em plenário, na sessão ordinária.  

Conforme já anunciado pelo , o presidente da comissão, Demilson Nogueira, afirmou que os vereadores seguirão o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pede a reprovação dos balancetes de Emanuel Pinheiro. Caso os outros dois integrantes da comissão votem pela aprovação das contas do prefeito, terão que justificar o voto, mas isso não impedirá que a matéria seja votada em plenário.  

“As contas ainda estão dentro do prazo, eu creio que nesta semana nós finalizaremos na Comissão Financeira, qual eu sou presidente, e a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) também. A Câmara não mudará o nosso posicionamento, que é acompanhar o parecer do TCE, que indica a reprovação. Não tem como mudar esse caminho, as contas de 2022 são um desastre total. O prefeito maquiou as contas. A Câmara não passará pano, irá reprovar as contas”, disse Demilson.   

O vereador ainda pontua que nem a base de apoio do prefeito conseguirá salvá-lo da reprovação, já que atualmente o número de apoiadores chega a 16 vereadores, contra 8 de oposição e 1 que não se declara nem base, nem oposição, que é a vereadora Edna Sampaio (PT). Para que as contas sejam aprovadas, são necessários pelo menos 16 votos favoráveis. No entanto, o intenso desgaste na imagem política de Pinheiro leva alguns parlamentares a “descolar” dele.

Caso os vereadores reprovem as contas do prefeito, ele pode se tornar inelegível por um período de oito anos, por configurar improbidade administrativa, conforme rege a Lei da Inelegibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Isso É Notícia

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