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Comissão não vota, e Senado só vai discutir PEC da Anistia na volta do recesso; entenda

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o colegiado não votará nesta quarta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas eleitorais.

A proposta não constava da pauta da CCJ, mas senadores vinham pressionando Alcolumbre para a inclusão do texto na lista de projetos a serem analisados pela comissão nesta quarta.

? A “PEC da Anistia” livra os partidos políticos das multas por terem descumprido os repasses mínimos de recursos para candidatos pretos e pardos nas eleições passadas (entenda em detalhes abaixo).

?A regra em vigor diz que as verbas devem ser proporcionais às candidaturas ? ou seja, se os negros são 40% dos candidatos daquele partido, devem receber pelo menos 40% da verba eleitoral.

Ao ser questionado pelo senador Eduardo Girão, Davi Alcolumbre negou a possibilidade de incluir mais projetos na mesma sessão.

?Eu apenas, sem tentar polemizar ou politizar a fala de Vossa Excelência, vou manter o que eu disse na última reunião para a convocação desta reunião semipresencial: nós teremos apenas nesta reunião a decisão sobre dois itens. Esta presidência, conforme foi combinado, não fará a inclusão de nenhum item extrapauta?, afirmou o presidente da comissão.

Os “dois itens” citados por Alcolumbre, previstos originalmente na pauta, eram:

  • um projeto que torna crime a criação de barreiras para impedir acesso a praias;
  • e a proposta que amplia a autonomia do Banco Central

?Este é o nosso problema: dependendo da matéria, às vezes, a gente se pauta por uma fala que não houve ou por um acontecimento que não vai acontecer, e a gente fica discutindo o sexo dos anjos. E, infelizmente, esse tem sido um problema da política brasileira. Esta reunião foi convocada para dois itens, e esta presidência não incluirá em pauta nenhum item extrapauta?, concluiu.

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A PEC da Anistia

Chamado de PEC da Anistia, o texto é defendido amplamente por dirigentes partidários. Já aprovada pela Câmara, a proposta prevê:

  • livrar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras
  • criar um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais
  • estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas em processos de prestação de contas eleitorais ? medida que 40 entidades classificam como uma ?anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais?

A decisão de Alcolumbre vai no mesmo sentido de manifestações públicas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Pacheco negou ter firmado qualquer tipo de ?compromisso? de levar a PEC à votação na Casa e disse que daria o trâmite natural ao texto.

?Não há de minha parte nenhum compromisso de ir imediatamente ao plenário do Senado com qualquer tipo de açodamento em relação à matéria?, declarou o senador.

A lideranças da Casa, Pacheco já sinalizou que não votará PECs em sessões semipresenciais ? como as que têm ocorrido nesta semana antes do recesso informal, marcado para iniciar no dia 18.

Os líderes do Senado já projetam que o tema deve voltar à discussão da Casa somente em agosto. Primeiro, a proposta precisa ser analisada pela CCJ. Somente depois, será apreciada em plenário.

Na última quinta (11), líderes da Casa apresentaram um indicativo de que, em agosto, haverá sessões deliberativas presenciais somente entre os dias 6 e 7; e 13 e 14.

A proposta

O texto, aprovado por ampla maioria na Câmara, propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral ? o ?fundão? ? para financiar campanhas de candidatos negros.

A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024, caso a matéria seja aprovada no Senado.

Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos ?interesses e estratégias partidárias?.

Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.

Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras.

Segundo a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante ? mesmo os que descumpram a regra ? serão validados. Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras.

Há um dispositivo que prevê que os recursos não aplicados nas eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026.

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??’Anistia ampla’

A proposta estabelece uma espécie de ?perdão? a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos por irregularidades em processos de prestação de contas.

Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.

Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, anularia ?todos os tipos de sanções aplicadas? às legendas.

A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.

?? Refinanciamento de dívidas

O texto aprovado pelos deputados cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado especificamente para partidos políticos.

O Refis vai permitir refinanciar dívidas tributárias e não tributárias. Também vai ser estendido às fundações e institutos mantidos pelas legendas.

Pelo texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, as dívidas junto à Receita Federal e Fazenda em até 180 meses. Débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.

A adesão do partido ao Refis vai isentar a sigla de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados. Somente poderá ser aplicado à dívida a correção monetária.

A pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário ? repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos ? para pagar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.

Também permite o uso do fundo para quitar débitos que não tenham natureza eleitoral.

Entidades avaliam que o trecho autorizaria, por exemplo, as siglas a utilizar ?recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2?.

Fonte G1 Brasília

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