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Condenados como mandantes da morte de Marielle, irmãos Brazão já se envolveram em outro assassinato; Justiça viu legítima defesa

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Os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão, condenados por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, já tinham se visto às voltas com outro homicídio, 38 anos atrás.

?No dia 8 de março de 1987, Domingos e Chiquinho estavam lado a lado, em um Fusca, quando Domingos apertou duas vezes um revólver calibre 38, matou Luiz Cláudio Xavier dos Reis e feriu Jairo Neves dos Santos.

O motivo dos crimes? Luiz Cláudio, a vítima, desconfiava que sua ex-mulher estava tendo um caso com Domingos. Ou com Chiquinho, ele não sabia bem. E foi atrás dos irmãos, disposto a tirar satisfação.

À época do assassinato, os Brazão eram comerciantes de carros usados e ainda estavam longe da política. Não tinham foro privilegiado. Domingos foi preso em 8 de dezembro de 1987, nove meses após o crime. Passou o Natal e o réveillon na cadeia. Em 14 de janeiro de 1988, ganhou liberdade provisória.

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O caso deveria ter ido a júri popular. Deveria. Não foi. O processo ficou paralisado a partir de 22 de dezembro de 1992 por decisão de um juiz de primeiro grau. O próprio Tribunal de Justiça do Rio classificaria depois a manobra como esdrúxula. Eis o que escreveu o desembargador Paulo Roberto Leite Ventura:

“O réu só não se submeteu a julgamento perante o júri popular, porque o feito ficou paralisado desde 22/12/1992 por decisão do juiz de primeiro grau que entendeu por bem retirar o feito já incluído por várias vezes na pauta do Júri, com a inusitada fundamentação de que o feito fosse colocado em escaninho, na Serventia, sob o título “aguardando pauta” para posterior exame de sua situação”, forma esdrúxula e descabida para se negar a prestação jurisdicional a tempo e hora”.

Para não se perder na linha do tempo: Brazão comete um homicídio em 1987 e o processo está pronto para ir a júri cinco anos depois, em 1992. Mas isso não acontece porque o processo, por uma manobra considerada inusitada, esdrúxula e descabida, fica dormindo num escaninho. É bom lembrar que estamos em tempos analógicos, em que o processo são centenas de folhas datilografadas, amarradas e encadernadas por uma capa geralmente de cor rosa.

O julgamento só ocorreu em 2003. A essa altura, Domingos já era deputado estadual e tinha foro privilegiado. Saiu do tribunal do júri e foi para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto pelos desembargadores mais antigos. Foi absolvido por legítima defesa. O desembargador Raul Quental votou pela condenação.

O relator, Paulo Ventura – o mesmo que criticara a manobra processual -, defendeu a absolvição, e foi seguido pela maioria.

No meio deste processo, o Ministério Público recebeu uma denúncia anônima que relatava que Domingos Brazão seria dono de uma grande favela nos fundos da casa em que morava e teria capangas guardando sua casa. Acrescenta o denunciante anônimo: “se a polícia investigar vai apurar que todos no local tem medo da família Brazão, pois três irmãos andam armados até os dentes, pois são grileiros daquele bairro”.

Uma rápida explicação: grilagem de terra é invadir, ocupar, lotear e obter ilicitamente a propriedade de terras públicas. O caso Marielle, por coincidência, envolve questões fundiárias, garante a Polícia Federal, ainda que as provas não sejam contundentes neste sentido. E ser “dono de uma grande favela”, como descreve a denúncia anônima, é hoje a prática do que se chama de milícia.

A carta foi desqualificada por Paulo Ventura, que criticou o Ministério Público: “A douta procuradora de justiça, na ânsia de obter um juízo de reprovação, dá relevo a uma carta anônima”.

Nesse ponto, o desembargador tem razão: ninguém pode ser condenado com base apenas em denúncia anônima, ainda mais sem relação direta com o caso. Denúncias, porém, existem para ser investigadas. Não foram. A Polícia Federal apontou em seu relatório a existência de uma engrenagem de omissão para evitar investigações e adiar julgamentos. Estamos falando da década de 80 e de hoje. Puro suco de Rio de Janeiro.

No processo, há registros de que Luiz Cláudio, movido por ciúmes, rondava Domingos. Esteve na loja de carros, insistiu em chamá-lo para uma cerveja e foi visto num Passat preto perto de sua casa. Horas antes do crime, segundo o voto do relator, Domingos teria sacado a arma numa discussão e só não atirou porque foi desarmado pela mãe. O episódio foi comunicado ao batalhão da PM de Jacarepaguá pela irmã de Brazão – ponto que pesou na tese de legítima defesa.

Diante da confusão, a família Brazão decidiu comemorar o aniversário de 22 anos do primogênito Domingos na Fazenda Clube Marapendi. Por volta de 17 horas, todos embarcaram em dois carros para voltar para casa. Domingos e Chiquinho vão na frente, num Fusca, e o restante da família, num Corcel, mais atrás. Chiquinho estava ao volante. Quando os veículos entram na rua onde Domingos morava, Luiz Cláudio fecha o carro dos Brazão com uma moto – segundo a versão que prevaleceu no julgamento.

“Ambos de arma em punho, ocasião em que o réu (Domingos Brazão) sacou da arma e efetuou os disparos”, descreve o desembargador Paulo Ventura. O desembargador descreve uma cena típica de legítima defesa, em que uma pessoa ameaçada reage para defender sua vida. Ele sustenta que as provas técnicas demostram que Luiz Cláudio estava de frente para Domingos Brazão quando foi atingido por um único disparo, “que produziu ferimento transfixante do pescoço, com lesão da medula nervosa cervical”.

Já Raul Quental, diante das mesmas provas técnicas, sustenta que a vítima foi morta pelas costas. Segundo ele, os ferimentos eram compatíveis com disparos pelas costas, como relatou o sobrevivente Jairo Neves dos Santos, segundo o qual o acusado “e atirou em ambos por trás” e que “logo depois, a moto virou”. Jairo afirmou ainda que ele e Luiz Cláudio estavam desarmados. Só Brazão teria arma. A maioria não acolheu essa versão.

Quental também questionou a dinâmica do confronto: “Parece inverossímel, em bom senso, a mecânica dos fatos descrita pelo acusado e pela testemunha. Se vinha este num automóvel dirigido por seu irmão, seguido por outro, quando foram ultrapassados e interceptados pela motocicleta das duas vítimas, ambas portando armas, é de se duvidar que o acusado pudesse ter saído do carro e fulminado as duas vítimas com dois tiros certeiros sem que aquelas, de armas na mão e sem dúvida mais preparadas para iniciar o tiroteio, tivessem efetuado um único disparo, que pelo menos perfurasse a lataria do carro em que viajava o acusado”.

Foi voto vencido. Prevaleceu a tese de que Brazão reagiu “aos seus agressores moderadamente, no exato limite da necessidade, embora ferindo as vítimas, uma mortalmente”, sustentou Paulo Ventura. “O réu (Brazão) preservou um direito seu, a vida, e de seus familiares, que estavam em outro veículo”.

Duas testemunhas foram decisivas. A própria esposa de Luiz Cláudio, Katia Cristina Paiva Xavier, descreveu que o ex-companheiro era um pessoa pouco violenta, lutador de jiu jitsu e tinha físico avantajado, sendo uma pessoa extremamente corajosa. A irmã da vítima, a médica Edna Marília dos Reis descreveu Luiz Cláudio como “forte, lutava judô, era alterado e respondia com mais facilidade a estímulos agressivos”.

Quase 39 anos se passaram, os dois desembargadores que divergiram em seus votos se aposentaram, bem como a maioria dos magistrados que participou do julgamento. Chiquinho e Brazão estão, de novo, na cena de um homicídio.

Fonte G1 Brasília

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