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Decisão do STF sobre cobrança retroativa da CSLL dá isonomia tributária a empresas, diz coordenador da Procuradoria da Fazenda no STF

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O coordenador-geral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Mendes, afirmou nesta sexta-feira (24) que a decisão da Corte sobre a cobrança retroativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) confere ?isonomia aos contribuintes?.

?A decisão do STF teve por objetivo apenas conferir isonomia aos contribuintes. Tínhamos algumas empresas específicas que tinham decisões judiciais que conferiam a ela o direito de não pagar esse tributo, chamado CSLL, e o que é grave: todas as suas concorrentes pagavam o tributo?, disse Mendes em entrevista à GloboNews.

No início deste mês, o Supremo decidiu que contribuintes podem perder, de forma automática, isenções tributárias conquistadas judicialmente quando houver um novo entendimento da Corte em sentido contrário.

No julgamento, o STF analisou recurso de empresas contra decisão anterior da Corte que, em 2007, julgou constitucional a cobrança da CSLL. O entendimento final do Supremo foi de que as empresas que deixaram de recolher o tributo, que incide sobre o lucro e é pago trimestralmente pelas empresas, em razão de decisões judiciais terão que quitar o saldo desde 2007 com a Receita Federal.

Ao final, o Supremo fixou tese que, na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas ? mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do Judiciário.

O tema foi analisado em repercussão geral ? ou seja, tem efeito em outros processos semelhantes ? e abrange somente tributos que são cobrados de forma contínua e pagos periodicamente, como a CSLL.

Na avaliação de Paulo Mendes, a decisão foi ?muito acertada?. Segundo ele, a Receita Federal e a Fazenda Nacional cobravam o pagamento do tributo desde a decisão do Supremo que julgou a cobrança constitucional.

?Essa ideia de que as empresas foram surpreendidas agora de que vão ter que pagar um tributo retroativo precisa ser melhor explicada. Desde 2007, o Estado brasileiro informa às empresas que elas precisam pagar. Desde 2007, desde sempre?, afirmou

Para o coordenador da Procuradoria da Fazenda no STF, a decisão tratou de uma ?situação de privilégio de determinadas empresas que, em detrimento das concorrentes, não pagavam o tributo?.

?O que vai acontecer agora é só a necessidade de aquelas empresas que sempre foram informadas de que deveriam pagar e insistiram em não pagar, vão ter que pagar um tributo que as suas concorrentes pagaram e que, portanto, não tiveram esse privilégio tributário por todo esse tempo?, declarou Paulo Mendes.

Impacto nas empresas

A decisão do Supremo sobre a cobrança da CSLL gerou propostas contrárias no Congresso Nacional e temor em empresas e especialistas tributários.

Os advogados tributaristas Gabriel Quintanilha e Luiz Gustavo Bichara afirmam que a decisão pode gerar insegurança jurídica e que a decisão do Supremo não deveria exigir a cobrança do tributo desde 2007, porque as empresas estavam amparadas em decisões judiciais anteriores.

?Essas empresas tiveram decisões favoráveis de uma jurisprudência que à época lhe era favorável. O STF mudou o entendimento. Essa mudança de entendimento não pode ser aplicada de forma retroativa. Ela deve ser aplicada no futuro, sim, para equilibrar a concorrência?, diz Quintanilha.

?O Supremo, realmente, não emitiu um comando geral sobre a questão da multa e juros. Ela gera uma certa insegurança na medida que havia uma expectativa muito grande de que essa decisão fosse válida daqui para frente?, diz Gustavo Bichara.

Na Câmara, projetos defendem a modulação da decisão ? ou seja, definir o alcance do julgamento. Um dos textos, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), propõe a manutenção dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado – quando não cabem mais recursos – em matéria que discute exigência de crédito tributário, até 10 de fevereiro de 2023.

Fonte G1 Brasília

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