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Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso retiraram de pauta durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 56/2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
A matéria, de autoria do Executivo Estadual, foi aprovada por unanimidade em primeira votação com 17 votos favoráveis e ocasionou forte debate em plenário, apesar de ter sido aprovada com pareceres favoráveis da Comissão de Trabalho e Administração Pública, nos termos do Substitutivo Integral nº 01, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, restando prejudicada e Emenda nº 02, e rejeitadas as Emendas nº 01,03,04,05,06. Durante a Ordem do Dia, o deputado Eduardo Botelho, que presidia a sessão, informou que a retirada de pauta ocorreu por conta da apresentação de emendas ao projeto governamental parte do deputado Lúdio Cabral (PT). Botelho adiantou, ainda, que a mensagem será colocada em votação na próxima semana.
O Projeto de Lei Complementar 56/2023 padroniza a carga horária mensal dos servidores, bem como a jornada de trabalho em regime de plantão. Conforme justificativa, a medida é necessária devido “à ausência de previsão nas leis de carreira quanto a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos, o que resultou em diversas interpretações em razão de somente estar prevista a carga horária semanal. Essa proposta normativa visa dirimir as divergências existentes mediante o estabelecimento de uma regra geral para a jornada mensal dos servidores civis”, aponta o governo na mensagem.
“Tal fato já foi objeto de apontamento por parte do controle interno e abre margem para que sejam realizados pagamentos em desconformidade inclusive com decisões proferidas pelo STJ, tendo em vista que os que se pretende estipular estão em consonância com já estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho no que se refere aos trabalhadores celetistas”, cita ainda o Executivo.
A partir de agora, caso a mensagem seja aprovada em segunda votação, ficarão padronizadas as jornadas de trabalho da seguinte forma: “100 horas mensais para os cargos com jornada de 20 horas semanais, 150 horas mensais para os cargos com jornada de 30 horas semanais, 200 horas mensais para os cargos com jornada de 40 horas semanais, 220 horas mensais para cargos com jornada de 44 horas semanais. A jornada de trabalho em regime de plantão não deverá ultrapassar os limites estipuladas nas normas estaduais específicas sobre a matéria”, diz trecho do PLC.
Fonte: Isso É Notícia