O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começa a valer nesta segunda-feira (17). O g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre o programa, com as novidades anunciadas na sexta-feira.
Nesta reportagem você vai saber:
- O que é o Desenrola?
- Qual a novidade sobre o Desenrola?
- O que é a faixa 1 do Desenrola?
- Quais são as regras para a faixa 1?
- O que é a faixa 2 do Desenrola?
- Quais são as regras para a faixa 2?
- Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?
- E se houver inadimplência?
- E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?
- Terei direito a crédito imediatamente?
O que é o Desenrola?
O programa ?Desenrola Brasil? é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi criado para promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população.
A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. O governo mira em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Qual a novidade sobre o Desenrola?
O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda, e começa a operar nesta segunda-feira (17). No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Saiba mais sobre as faixas abaixo)
Também na segunda-feira, os maiores bancos do país começam a “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. (Saiba mais abaixo)
O que é a faixa 1 do Desenrola?
A faixa 1 do programa Desenrola atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Ela não se inicia agora, e deve começar a operar em setembro.
Quais são as regras para a faixa 1?
Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.
Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados ? os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
Hoje, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, e sim com varejistas e companhias de água, gás e telefonia. Por isso, o governo vai realizar grandes leilões que devem ser divididos por setores e negociará milhares de dívidas ao mesmo tempo. Quem der os maiores descontos, fica apto a participar do programa.
O programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. (veja aqui como abrir sua conta no gov.br).
Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar se o pagamento será feito à vista ou número de parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- a primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.
O que é a faixa 2 do Desenrola?
A faixa 2 do programa foca em resolver as dívidas de pessoas físicas com dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022, e renda de até R$ 20 mil.
Segundo o governo federal, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorrerá na faixa 1.
Quais são as regras para a faixa 2?
Neste caso, não é necessário inscrição para atendimento em canais digitais do governo. Os bancos oferecerão as condições de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes.
Ao contrário da faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Na faixa 2, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?
Quem deve até R$ 100 deixará de estar negativado, mas a medida não é um perdão de dívidas. O débito continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.
Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor. Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o “nome limpo” ? e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.
Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.
O prazo para conclusão da retirada dos negativados vai até o dia 28 de julho.
E se houver inadimplência?
Para a faixa 1, o governo, por meio de fundo garantidor, vai garantir eventual inadimplência que venha a acontecer nesses financiamentos. A União vai garantir o valor principal da dívida, e bancos vão arcar com o risco dos juros.
O valor do aporte da União, nesse fundo garantidor, ainda está sendo fechado, assim como o limite da taxa de juros.
Na faixa 2, o governo só promove a renegociação de dívidas de consumidores que ganham mais do que dois salários mínimos, mas não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência.
E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?
Não foram todos os bancos que vão participar da renegociação de dívidas dentro do Desenrola.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, a sugestão é de que devedor procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.
Terei direito a crédito imediatamente?
Não. Segundo a Febraban é necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito.
“O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito”, diz a instituição.
Fonte G1 Brasília