O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou parte de investigações contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Em 2020, ele foi flagrado com dinheiro vivo dentro da cueca, em uma operação da Polícia Federal.
Dino acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público. Uma das apurações que vai ao arquivo envolve os recursos encontrados com o senador na busca. A outra parte das investigações seguirá para a Justiça Federal em Roraima.
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Parecer da PGR
Em parecer enviado no fim do ano passado, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco apontou que, tanto em relação ao dinheiro apreendido nos cofres quanto nas roupas do parlamentar “não se logrou demonstrar a proveniência ilícita do numerário”. Ou seja, não há provas suficientes de que os recursos vieram de atividades irregulares.
“Ausente essa correlação, não se alcança a densidade probatória exigida para a configuração do delito de lavagem de ativos, que pressupõe a demonstração mínima da origem criminosa dos bens, direitos ou valores ocultados”, disse a PGR.
Gonet também entendeu que não seria possível caracterizar crime de embaraço a investigações de organização criminosa porque isso exigiria demonstrar que o objetivo ao esconder o dinheiro era dificultar a apuração do crime.
O procurador-geral, propôs o arquivamento das seguintes linhas de investigação:
- a tentativa do parlamentar de esconder recursos durante a busca da polícia na casa dele (o dinheiro nas roupas íntimas);
- o uso de assessores em demandas de interesse privada;
- irregularidades no transporte de equipamentos de uso individual durante a Covid-19.
A PGR, no entanto, defendeu que há pontos da investigação que podem ser aprofundados, mas eles não se referem a atos que envolvem a competência do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, entende Gonet, parte das apurações devem ser enviadas para a Justiça Federal de Roraima. O procurador aponta, inclusive, que quanto a estes pontos já há elementos suficientes para iniciar um processo, mas em outra instância judicial.
“Em parte desses núcleos, inclusive, o acervo já alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo-crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”, pontuou.
Decisão de Dino
Dino acolheu os argumentos da PGR. Com isso, parte do processo vai ao arquivo e a outra terá prosseguimento nas instâncias inferiores.
?Verifica-se que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração constante dos presentes autos perante o STF?, declarou.
?Observa-se, ainda, que o declínio de competência para que a Justiça Federal de Roraima possa dar prosseguimento às investigações em relação aos demais fatos foi igualmente pleiteado pela PGR, destacando, ao final, a possibilidade, diante de eventuais desdobramentos das investigações, que ocorra retorno dos autos ao STF como previsto em lei?, prosseguiu.
Fonte G1 Brasília