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Edna recorre e aponta legalidade em posts já excluídos do Facebook

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A vereadora Edna Sampaio entrou com recurso contra decisão do juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro que determinou que o Facebook excluísse as mensagens veiculadas por ela, por considerar que a petista estaria fazendo propaganda extemporânea.

No recurso, Edna cita que antes mesmo da decisão  ser tomada, “ao tomar conhecimento pela imprensa desta representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, os links em questão foram excluídos”.

A petista aponta que o próprio Facebook confirma a exclusão das mensagens quando responde à decisão judicial expressando que “os conteúdos foram deletados pelo próprio usuário, bastando o simples acesso pelo magistrado para constatação da indisponibilidade”.

Edna reproduz trecho da decisão que considerou as expressões “venha fazer parte da nossa luta para eleger Lula e para colocar mais mulheres na política”, “construa esse sonho conosco!”, “convidamos você a caminhar junto conosco nesta construção coletiva ruma à ALMT!”, “precisamos eleger aqueles que estejam em sintonia com o povo” e “venha com a gente, participe desse movimento!”, como propaganda antecipada e usadas para pedir voto.

No recurso, a parlamentar argumenta que as publicações não configuram pedido explícito de voto, mas sim de apoio político e de divulgação de pré-candidatura, o que é permitido pela Lei das Eleições.

A vereadora reafirma ainda que, neste período de pré-campanha, tem se pautado pelo cumprimento da legislação eleitoral e, como demonstração de sua boa-fé processual, excluiu os posts citados pelo MPE.

Edna pede que seja declarada cumprida a decisão judicial de exclusão das publicações. Além disso, que seja julgada improcedente a representação, por estar dentro da legalidade.

Também pede que, caso seja julgada procedente a representação, que seja fundamentada enfrentando a questão constitucional que é questionada no processo, de violação ao princípio da legalidade.

Caso não tenha acatado o recurso, a petista pede que, “diante da boa-fé processual da exclusão antecipada”, e ainda pelo fato de a publicação ter sido feita nas suas “redes sociais privadas, a multa seja aplicada em seu patamar de piso”.

Fonte: Isso É Notícia

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