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Eduardo Bolsonaro diz que quem comprou arma legalizada tem que se tornar um ‘voluntário’ do presidente Bolsonaro

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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) escreveu nesta segunda-feira (5) no Twitter que quem comprou arma legalizada tem que se tornar um “voluntário” do presidente Jair Bolsonaro.

Em seguida ele afirma que esses voluntários devem buscar material de campanha, como santinhos e adesivos, para divulgar a candidatura de Bolsonaro. Eduardo é filho do presidente.

“Você comprou arma legal? Tem clube de tiro ou frequenta algum? Então você tem que se transformar num voluntário de Bolsonaro”, escreveu o deputado na rede social.

A flexibilização nas regras para compra, posse e porte de armas é uma das principais bandeiras do governo de Bolsonaro. Na campanha, o presidente cita os decretos que editou para facilitar o acesso às armas como uma conquista de seu governo.

Ele argumenta que as regras são suficientes para garantir que somente pessoas bem intencionadas vão comprar os equipamentos. Segundo o presidente, a população armada aumenta a segurança pública, o que é contestado por especialistas da área.

Limitação aos decretos


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Mais cedo, também nesta segunda, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três liminares (decisões provisórias) que restringem os efeitos dos decretos de Bolsonaro.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

As decisões de Fachin foram tomadas em pedidos paralelos. Ele alegou urgência provocada pelas eleição que, afirma, ?exaspera o risco de violência política?.

?Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.?

Nas decisões, Fachin determina que:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

Fonte G1 Brasília

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