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Em defesa de Bolsonaro e Wal do Açaí, AGU pede rejeição de ação de improbidade contra presidente

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu à Justiça Federal em Brasília a rejeição de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o presidente Jair Bolsonaro. O caso envolve a contratação, à época em que ele era deputado, de Wal do Açaí, uma suposta funcionária fantasma.

A AGU usa a mudança na Lei de Improbidade aprovada pelo Congresso e assinada pelo próprio presidente para defender a rejeição da ação.

Segundo a AGU, o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar qualquer ato ilegal do presidente e de Walderice Santos da Conceição, que foi secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados de 2003 a 2018.

Segundo o MP, em mais de 15 anos como contratada na Câmara ela nunca esteve em Brasília, sendo que ela teria que assinar ponto na capital federal.


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A AGU assumiu a defesa tanto de Bolsonaro quanto de Wal do Açaí. Segundo a Advocacia, eles acionaram a AGU sob argumento de que a lei prevê a medida porque os atos foram cometidos enquanto eram servidores.

Em 2018, o Ministério Público começou a investigar a contratação da suposta funcionária fantasma. A TV Globo teve acesso a trechos de um depoimento dela a procuradores, em novembro do mesmo ano. É uma das provas usadas na ação de improbidade administrativa contra Bolsonaro.

Na época, Wal do Açaí recebia da Câmara dos Deputados um salário de R$ 1,4 mil. Ela deixou o cargo em 2018, após as primeiras denúncias.

A ex-assessora parlamentar mora em Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, cidade onde a família Bolsonaro tem uma casa de veraneio.

Ganhou o apelido de Wal do Açaí, mesmo nome da loja em que trabalhava na vila histórica de Mambucaba, distrito de Angra, como mostram fotos anexadas à ação. A loja ficava na rua da casa de Bolsonaro.

A ex-assessora contou aos investigadores que ela e Bolsonaro se aproximaram e desenvolveram uma amizade.

Após o depoimento, os procuradores deram prazo para que a defesa de Wal do Açaí entregasse documentos capazes de comprovar a prestação de serviço, como o extrato de telefone, mas nenhum material foi entregue.

Em 2020, a quebra de sigilo bancário mostrou que Wal do Açaí sacou quase 84% do salário que recebeu ao longo dos 15 anos: mais de R$ 238 mil. Os saques eram fracionados, o que, segundo os procuradores, pode indicar uma tentativa de burlar órgãos de controle.

O Ministério Público afirma que, na prática, Wal do Açaí prestou serviços particulares para Bolsonaro, cuidando da casa e dos cachorros, com a ajuda do marido.

O Ministério Público Federal afirmou que Bolsonaro atestou falsamente, por meio de uma folha de ponto, a presença de Wal do Açaí em Brasília para possibilitar o pagamento de salários.

Segundo os procuradores, houve enriquecimento ilícito tanto de Bolsonaro como de Wal do Acaí. Agora, a Justiça vai notificar os dois para que se manifestem sobre a acusação de improbidade administrativa.


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Argumentos da AGU

A AGU afirmou à Justiça que o Ministério Público Federal falhou em individualizar as condutas atribuídas ao presidente Walderice da Conceição.

A nova Lei de Improbidade, sancionada por Bolsonaro, passou a prever que é preciso comprovar a intenção de cometer as irregularidades para condenar pelo ato de improbidade.

?A rejeição [da ação de improbidade], portanto, é a única alternativa compatível com as regras atualmente vigentes no ordenamento jurídico brasileiro?, argumentou a Advocacia-Geral.

A AGU diz que as acusações do MPF ?não passam de ilações feitas a partir de conhecimento do senso comum?.

?Isso acontece quando este tópico é abordado, pois o Parquet [Ministério Público] apenas se empenha em levantar supostos indícios em favor de suas teses quando fala do nível escolar da ré Walderice, dos seus conhecimentos para uso de computador etc?.

A Advocacia diz que o fato de Wal do Açaí nunca ter estado em Brasília não tem valor jurídico porque não passa de “indiferente jurídico”, já que as regras vigentes expressamente autorizavam a prestação de serviços no estado de representação do deputado (no caso, o Rio de Janeiro).

Fonte G1 Brasília

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