O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional apresente informações sobre a atuação para regulamentar o uso, pelo poder público, de programas que permitem o monitoramento virtual de cidadãos, conhecidos como softwares espiões.
O “First Mile”, que está no centro das investigações envolvendo a Abin, é um exemplo desse tipo de tecnologia (leia mais abaixo).
O ministro é o relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede ao STF que determine ao Poder Legislativo a elaboração de uma lei sobre o tema. O pedido do ministro segue o que prevê a lei que trata do rito deste tipo de processo.
Zanin também determinou que o caso seja encaminhado para manifestação da própria PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). Cada um terá cinco dias.
O ministro também fixou que será analisado diretamente pelo plenário o pedido da PGR de uma solução temporária para a questão, até que a lei seja feita pelos parlamentares (veja mais detalhes abaixo). Ainda não há data para o julgamento.
Histórico
Em dezembro do ano passado, a PGR apresentou à Corte uma ação sobre o tema, assinada pela então procuradora-geral Elizeta Ramos.
O Ministério Público argumentou que, com a evolução tecnológica, a proteção da privacidade e intimidade do cidadão ficou enfraquecida, diante de softwares que permitem invadir aparelhos digitais como tablets e celulares.
“O ponto central da controvérsia que a presente ação cinge-se ao uso secreto e abusivo desses softwares e ferramentas, sem autorização judicial, tampouco limites ou salvaguardas, de forma contrária à tutela do interesse público e aos deveres de proteção dos direitos fundamentais, que se impõem em um Estado de Direito”.
Na ocasião, a Procuradoria citou uma apuração aberta para investigar a suspeita de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria usado ilegalmente um sistema de espionagem.
“A partir dos mais recentes avanços tecnológicos, houve uma proliferação global de ferramentas de intrusão virtual, utilizadas no âmbito de serviços de inteligência e de órgãos de repressão estatais, para a vigilância remota, secreta e invasiva de dispositivos móveis de comunicação digital, sob o pretexto do combate ao terrorismo e ao crime organizado”, afirmou a PGR.
“Tais ferramentas tecnológicas são aptas a interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da ‘infecção’ de dispositivos eletrônicos por um programa espião (spyware) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo; captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira; determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS; capturar as imagens da tela e acompanhar em tempo real tudo o que é digitado (keylogger) ou visualizado pelo usuário”, completou.
Na ação, o Ministério Público defendeu que, até a elaboração da lei pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal estabeleça que agentes de segurança e inteligência só podem usar programas de monitoramento virtual com autorização da Justiça.
Também propôs que a Corte estabeleça condições para o uso dos equipamentos. Entre elas:
- que os órgãos de segurança e inteligência elaborem um termo de responsabilidade, a ser preenchido por quem vai usar a ferramenta;
- que os programas monitoramento sejam usados apenas se houver a indicação do inquérito ou procedimento em que os dados são solicitados;
- que remessa ou compartilhamento de dados sejam registradas, respeitando as regras de sigilo;
- que seja elaborado relatório que detalhe o uso do programa de monitoramento;
- que sejam desenvolvidos sistemas que restrinjam o acesso aos dados e que estes sistemas registrem quem busca as informações.
Fonte G1 Brasília