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Em novo despacho, Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais seguem com ‘eficácia imediata’ no Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino publicou novo despacho nesta terça-feira (19) em que esclarece a diferença de conceito entre “tribunais estrangeiros” e Cortes internacionais.

Segundo Dino, as decisões de tribunais internacionais continuarão tendo eficácia imediata no Brasil.

“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, pontuou Dino.

“Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições, na verdade, contrárias aos direitos humanos reconhecidos pela Comunidade das Nações”, prosseguiu.

Na determinação, Dino impede restrições decorrentes de “atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

Dino não citou a lei Magnitsky na ocasião. Contudo, estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”

A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros. Ela permite, por exemplo, impedir que uma pessoa tenha cartão de crédito de grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos ou que contrate serviços de empresas que atuem no país.

Seu uso contra o ministro Alexandre de Moraes foi imposto no dia 30 de julho por um ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA com base numa ordem executiva de 2017 de Trump.

Na decisão desta segunda, Dino afirmou ainda que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.

O ministro determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras organizações do sistema financeiro nacional fossem comunicadas da decisão.

O que prevê a lei Magnitsky

  • As sanções propostas pela Lei Magnitsky são descritas como bastante pesadas, e alguns chegam a chamá-la de “pena de morte financeira”;
  • Caso seja aplicada, a pessoa não pode ter cartão de crédito de nenhuma das grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos;
  • Quem sofre a sanção não pode ter conta em banco nos Estados Unidos. Caso o banco permita, ele próprio não poderá operar nos EUA e pode ser alvo de sanções secundárias;
  • Instituições financeiras do mundo todo podem ser obrigadas a congelar ativos, fechar contas e cancelar cartões de crédito da pessoa sancionada;
  • Além disso, a pessoa pode ser impedida de ir para os Estados Unidos ou ter seu visto cancelado;
  • A aplicação da lei também acarreta uma questão reputacional, pois a pessoa entraria para uma lista de sancionados, que inclui violadores sistemáticos, contumazes e brutais de direitos humanos.

– Esta reportagem está em atualização

Fonte G1 Brasília

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