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Emanuel justifica dívida milionária: “Estávamos na pandemia, ou recolhia o tributo, ou salvava uma vida”

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) confirmou que uma reunião deve ocorrer na segunda-feira (28) para que a Prefeitura de Cuiabá realize todos os esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 31.564/2023. O PL, encaminhado para a Câmara de Vereadores, permite o Executivo parcele uma dívida de R$ 165 milhões – oriunda do não repasse aos cofres federais do INSS e FGTS recolhido dos servidores públicos da Empresa Cuiabá de Saúde e do Fundo Único Municipal de Educação.

“Orientei minha equipe, minha base na Câmara e na segunda-feira iremos reunir para explicar nossos planejamento”, disse em entrevista à imprensa na sexta-feira (25).

O gestor ainda justificou o montante da dívida e garantiu que o parcelamento será dentro da lei. “Enfrentamos a maior crise sanitária, que foi a pandemia. O trabalho da Prefeitura de Cuiabá evitou mais óbitos, mas para isso houve um sacrifício grande do Tesouro municipal, gastamos R$ 300 milhões da fonte 100 sem ter. Ninguém estava preparado para a pandemia. O Governo Federal ajudou, mas a ajuda não foi suficiente para cobrir o comprometimento do caixa. Na época o gestor da saúde e da Empresa Cuiabana teve que fazer uma opção, ou recolhia o tributo, ou salvava uma vida. Mediante isso estamos fazendo o que o gestor faz, com base na lei, recorremos ao Refis para o parcelamento”, enfatizou.

O projeto

O projeto foi duramente criticado pela Câmara de Cuiabá. O presidente Chico 2000 (PL) fez questão de, antes de colocar em votação, encaminhar para consulta junto ao Ministério Público do Estado. Em reunião realizada na quinta-feira (17), com a Câmara, promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público alertaram que o projeto não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

Conforme o MPMT, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

O prefeito por sua vez confirmou que o projeto passará por readequações conforme os apontamentos. O PL foi elaborado pelo Executivo e trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União. Conforme estabelecido no projeto, a medida alcança, exclusivamente, a retenção patronal, sem causar qualquer tipo de prejuízo ao servidor público municipal. De acordo com Emanuel, a matéria somente será colocada em votação após o atendimento das observações feitas pelo MPE.

Fonte: Isso É Notícia

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