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Emanuel reduz carga horária de servidores da prefeitura que têm dependentes com deficiência

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou nesta sexta-feira (6), o Decreto 9.083/2022 – que aprova a Instrução Normativa 032//2022 – que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para solicitação de redução especial da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cuiabá que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência. O prazo concedido será pelo perído 2 (dois) anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. O decreto será publicado na edição do Gazeta Municipal. Cuiabá é a primeira no Estado a implementar a medida de atendimento especial.

A normativa atende a Lei Federal 13.146/2.015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A redução especial de 50% (cinquenta por cento) da carga horária consiste na possibilidade de o servidor público municipal reduzir a sua jornada de trabalho pela metade, sem a redução do seu salário, quando este for cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A solicitação realizada pelo servidor deve demostrar a necessidade da alteração de sua carga horária, sendo devidamente munido de documento comprobatório do parentesco ou da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência, bem como de documento comprobatório da deficiência e da necessidade de atenção especial emitido por profissional habilitado, para posterior laudo a ser emitido por comissão designada para tanto.

“A gestão pauta-se pelo respeito e pelo cuidado com as pessoas. Nossa administração atua com o diálogo e respeito. A Instrução Normativa aprovada estabelece os critérios que devem ser atendidos. Mais uma vez, a nossa cidade, dá o exemplo” , cita o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

A Instrução Normativa abrange todas as Unidades e Secretarias da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, que se enquadrem nos requisitos.

Alguns documentos comprobatórios do parentesco são necessários para que o pedido seja concedido. Dentre eles: Para filho: certidão de nascimento para menor ou identidade profissional; Para esposo/esposa: certidão de casamento, união estável;

Para o responsável legal deve ser apresentado o documento que rege sobre a Guarda/ Curatela, Tutela: provisória ou definitiva. Já os documentos comprobatórios da deficiência e da necessidade de atenção Especial são o Laudo Médico com CID e nome do servidor que irá acompanhar/cuidar do assistido; Declaração de Tratamento assinado pelos profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outras).

Para concessão da alteração da carga horária, deverão ser observadas a duração dos trabalhos estabelecidos nas leis específicas no âmbito municipal de cada carreira.

A redução de 50% (cinquenta por cento) não se aplica aos servidores submetidos a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo estes serem beneficiados com a redução limitada em 15 (quinze) horas semanais.

A concessão de redução da jornada de trabalho não será aceita para os servidores efetivos cuja carga horária seja igual ou inferior a quinze horas semanais; aos servidores efetivos enquanto investidos em cargo em comissão e/ou função de confiança e aos servidores municipais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República.

Por ocasião de o deferimento ou indeferimento do pedido, a Coordenadoria Técnica de Monitoramento Funcional deverá notificar o servidor e juntar a comprovação no respectivo processo. Após os lançamentos dos dados, o processo segue para arquivo no Dossiê do servidor. Por ocasião da revalidação e prorrogação do benefício, o servidor (a) deverá solicitar o mesmo, conforme o art. 10.º, com a apresentação dos referidos documentos devidamente atualizados para a comprovação da continuidade da dependência, sob pena de indeferimento do pedido e suspenção da redução especial de carga horária.

O direito ao benefício cessa com a morte ou com a sua extinção, este último por qualquer motivo relacionado ao vínculo de dependência, fato que deverá ser informado imediatamente, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apurar a ação e posterior punição que o caso requer.

Fonte: Isso É Notícia

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