O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1) que as chamadas “emendas PIX” de parlamentares devem seguir os critérios de publicidade e transparência previstos na lei e só poderão ser liberadas com o cumprimento de exigências de quem for beneficiado.
Além disso, deputados e senadores só poderão indicar as “emendas PIX” para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito.
O ministro também fixou prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União realize uma auditoria em repasses dessa modalidade em benefício de organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
Consequentemente, o Poder Executivo só poderá liberar os recursos oriundos das “emendas PIX” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários desse tipo de transferência.
Criadas em 2019, essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos. Isso porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios, sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa ? na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
O apelido “emendas PIX” se refere justamente ao fato de que o beneficiário pode fazer dos recursos o que quiser. Oficialmente, esta modalidade é chamada de “Transferência Especial”.
Dino tomou a decisão após uma audiência de conciliação que discutiu se o Executivo e o Congresso estão cumprindo a determinação do STF que vetou a falta de transparência no pagamento de emendas parlamentares, o chamado “orçamento secreto”. A audiência terminou sem acordo entre as partes.
Além do ministro do Supremo, participam da reunião representantes do Executivo, Câmara dos Deputados, Senado, Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Pedido da Abraji
O ministro analisou um pedido feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que acionou o STF pedindo a suspensão das transferências especiais das ?emendas pix”, sua execução e pagamento.
A Abraji pede que seja declarada a inconstitucionalidade dessa modalidade de pagamento de emendas. A entidade quer que o STF determine que é preciso adotar plena transparência e controle sobre as transferências especiais realizadas.
?A Constituição de 1988 consagra, em seu artigo 60, § 4º, os princípios constitucionais ou cláusulas pétreas, que são imunes a alterações, mesmo por emenda constitucional. Dentre esses princípios, destacam-se a forma federativa de Estado, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais”, diz a Abraji.
“Nesta ótica, a mera criação de emendas que não tenham finalidade específica se demonstra inconstitucional, já que não apresenta informação específica da destinação do repasse, afronta autonomia entre os poderes e cria verdadeiro apagão fiscalizador contábil no Estado brasileiro”, completa a associação.
Fonte G1 Brasília