O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 11.949/2022, que dispõe sobre a afixação de placa informativa em farmácias e drogarias contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral. De autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), a lei estabelece multa de até R$ 1 mil para estabelecimentos que descumprirem a normativa.
As farmácias e drogarias estabelecidas no Estado de Mato Grosso devem afixar em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres: “A AUTOMEDICAÇÃO PODE SER PERIGOSA PARA A SUA SAÚDE. NÃO ADQUIRA MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA OU SEM ORIENTAÇÃO DO FARMACÊUTICO.”.
A placa deve ser confeccionada de acordo com critérios estabelecido, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nela possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – na primeira fiscalização: a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º; b) decorrido o prazo da notificação e constatado o não cumprimento da Lei, será aplicada multa de R$ 500; II – em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Fonte: Isso É Notícia