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Frente Parlamentar em defesa de agentes comunitários e de endemias é instaurada

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Servidores de diversos municípios, vindos de todas as regiões do estado, lotaram o Auditório Deputado Milton Figueiredo, na tarde desta quinta-feira (27), por ocasião da cerimônia de instauração da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes de Combate às Endemias e Comunitários de Saúde, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A reunião foi conduzida pelo titular da Primeira Secretaria da Casa, deputado Max Joel Russi, autor do requerimento que originou a Frente Parlamentar – que além do próprio, também é composta pelos pares Dilmar Dal Bosco (União) Dr. Eugênio (PSB), Paulo Araújo (PP) e Valmir Moretto (Republicanos).

Russi tem na trajetória política extenso histórico de serviços prestados em defesa da categoria desde quando prefeito de Jaciara – valorizou carreira e salários, além de chancelar as efetivações amparadas pela Constituição Federal -, à época em que comandou a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) – que auxiliou os municípios no fornecimento de uniformes e acessórios de trabalho aos agentes em todo o estado – e mais ainda na atual condição de parlamentar, responsável pela criação da Frente Parlamentar, bem como de Câmara Setorial Temática específica para a defesa da classe, além de idealizar curso de capacitação oferecido pela Casa de Leis, que possibilitou a formação técnica de quase três mil desses profissionais da saúde pública, em todos os 141 municípios mato-grossenses.

EC 120/22

 Um dos principais desafios postos à Frente Parlamentar instaurada na ALMT é desempenhar é mediar em relação às administrações e legislativos municipais mato-grossenses a efetivação dos direitos assegurados à categoria por força do texto constitucional.

Ano passado, em sessão especial realizada dia 5 de maio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

A emenda à Lei Maior estabelece piso salarial nacional de dois salários mínimos para a categoria, além de adicional por insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Além disso, fica estabelecido que a remuneração dos agentes será paga pela União e os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Fonte: Isso É Notícia

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