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Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração

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O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

Os ministros analisam, em plenário virtual, a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027. A Corte decide se mantém ou revoga a decisão de Zanin.

O prazo de vista é de até 90 dias.

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Mesmo com a interrupção do julgamento, a liminar de Zanin pela suspensão segue valendo.

Agora, as partes envolvidas, como empresas e municípios, podem acionar o Supremo ou recorrer ao Ministério da Fazenda pedindo que a cobrança de mais impostos fique suspensa até uma decisão definitiva do tribunal.

Ao barrar a desoneração, Zanin atendeu um pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Além de Zanin, até então, tinham se posicionado favoráveis a suspensão da desoneração os ministros: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Desoneração

A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, valerá até 31 de dezembro de 2027.

A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:

  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).

A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.

A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.

Fonte G1 Brasília

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