O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) abrir uma conciliação para debater a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Na mesma decisão, o ministro determinou ainda a suspensão de todos os processos na Justiça que discutam a constitucionalidade da lei aprovada no ano passado que fixou o marco temporal.
A suspensão vale até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma ? o que evita decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça.
Tese inconstitucional
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O Supremo considerou inconstitucional a tese no ano passado. Em reação, o Congresso aprovou uma proposta, que acabou vetada pelo presidente Lula. Senadores e deputados, no entanto, derrubaram o veto e o marco virou lei.
Partidos políticos e entidades da sociedade civil acionaram o Supremo com cinco ações em sentidos opostos, pedindo tanto que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da lei quanto a constitucionalidade.
A conciliação vai contar com a participação dos partidos e entidades que acionaram o Supremo, além de representantes do Executivo, Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro deu 30 dias para que cada um faça uma proposta para discussão das ações.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso atingir a origem do conflito. “De fato, a temática discutida nas ações de controle concentrado ora apreciadas suscita controvérsias acirradas, de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”.
Mendes disse que é preciso ter disposição para resolver a questão. “Todavia, considero importante registrar que, para sentar-se à mesa, é necessário disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas, de sorte a ser imperioso novo olhar e procedimentalização sobre os conflitos entre os Poderes, evitando-se que o efeito backlash seja a tônica no tema envolvendo a questão do marco temporal”.
Fonte G1 Brasília