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Gilmar Mendes suspende aplicação presunção de ‘boa-fé’ no mercado de ouro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (4), a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” no comércio de ouro. O ministro também determinou que o governo federal adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do comércio de ouro — especialmente a verificação da origem do produto.

O ministro fixou ainda que o governo deverá tomar providências como a adoção de “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, afirmou na decisão.

Mendes é o relator de uma ação do Partido Verde que questiona trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.

A norma permite que que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. Para o PV, essa regra impulsiona o comércio ilegal de ouro na Amazônia ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

“Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades”, diz o partido.


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Em manifestação ao STF, também nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a ação não discute o garimpo legal, autorizado a partir da percepção e desejo de desenvolvimento sustentável.

Segundo o PGR, a ?pretensão mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória?.

Para Aras, ?a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas?.

O PGR afirmou ainda que ?o cenário atual é de proteção deficiente, agravado pela normativa impugnada, que autoriza e recomenda a atuação interventiva da Corte?.

Fonte G1 Brasília

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