O governo criou um Grupo de Trabalho Técnico para propor mudanças em relação aos campos “sexo” e “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que irá substituir o RG. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10).
Os critérios que estabeleceram o modelo do novo documento foram publicados em decreto presidencial, em fevereiro de 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro.
O novo modelo prevê a inclusão do campo “nome social”, que ficará abaixo do nome de registro. Além disso, o documento também possui o campo “sexo”.
Em novembro do ano passado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nota técnica questionando os critérios adotados pelo governo.
Segundo o MPF, a inclusão do nome de registro antes do nome social, além do campo “sexo”, implica “exposição vexatória e inegável constrangimento”, principalmente para pessoas trans.
“A discriminação e inquirição que expõe essa parcela da população às diversas violências, humilhações e tratamentos degradantes, violam o direito à autodeterminação identitária dessas pessoas”, afirma a nota. Leia mais abaixo.
O grupo de trabalho criado pelo atual governo para debater o tema será composto por seis membros, que não receberão remuneração para o serviço.
A equipe terá até dois meses para propor a alteração do decreto que regulamenta o novo RG e poderá apresentar outras sugestões.
Críticas do MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF alega que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional.
Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social “configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans” e abre “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.
Já em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considera que não há necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação. Por outro lado, “estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.
O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem alguma variação natural nas características do corpo em relação ao sexo biológico.
“É que as características morfológicas não são determinantes para o reconhecimento da identidade do indivíduo, de forma que não cabe ao Estado, ainda que indiretamente, constituir a autoidentificação”, diz a nota.
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Fonte G1 Brasília