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Governo deve realizar ações para proteção ao meio ambiente na Amazônia, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que o governo federal deve realizar uma série de ações para a preservação do meio ambiente na Amazônia ? como, por exemplo, combater o desmatamento.

Em julgamento de ações da chamada pauta ambiental, os ministros, no entanto, rejeitaram a ideia de que há uma violação sistemática de direitos no bioma. Por 8 votos a 3, os ministros avaliaram que não há um “estado de coisas inconstitucional” na Amazônia (leia mais abaixo).

O tribunal entendeu que as ações do governo federal no setor estão voltando a se alinhar com a proteção da flora e fauna prevista na Constituição ? este processo foi chamado de “reconstitucionalização”. Mas consideraram que isso ainda não está concluído.

O governo federal já retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que os ministros entendem que está sendo cumprido.

Agora, com a decisão desta quinta, haverá monitoramento das ações pelo Poder Judiciário, com o estabelecimento de metas e objetivos. Além disso, o tribunal determinou a liberação de créditos ordinários ao Orçamento para garantir recursos.

Os ministros analisaram duas ações das ações da pauta ambiental, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pediam à Corte que determinasse ao governo a elaboração de um plano para combater desmatamentos e queimadas.

Os processos foram apresentados inicialmente durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Quando o julgamento começou, em março de 2022, a ministra tinha votado no sentido de declarar um “estado de coisas inconstitucional” na área.

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O que é estado de coisas inconstitucional

O estado de coisas inconstitucional é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.

Quando identificado, permite que o Judiciário determine ao Poder Público a adoção de medidas, que terão a implementação monitorada.

Neste caso, não há interferência ou retirada de competências de outro Poder, mas uma determinação judicial de providências, de forma a garantir que a Constituição seja cumprida.

Mudança no voto da relatora

No fim de fevereiro deste ano, quando o julgamento foi retomado, a ministra Cármen Lúcia apresentou mudanças em seu voto.

Ela propôs manter a determinação de que o governo federal tome providências para garantir as políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao desmatamento. Mas reconheceu que a situação mudou desde que o caso foi iniciado, com a transição para o novo governo federal, sob a gestão do presidente Lula.

Apesar de entender que novas ações de preservação foram implementadas pelo governo federal, a ministra considerou que ainda é o caso de declarar o “estado de coisas inconstitucional” porque o problema persiste.

Cármen Lúcia considera que a gestão sobre o meio ambiente tem voltado a se alinhar com o que manda a Constituição, mas que esse processo ainda não foi concluído. Ela chamou essa situação de quadro de “reconstitucionalização”.

O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora no sentido de declarar o “estado de coisas inconstitucional”. “Estamos, sim, diante de um quadro em que se suscita uma violação ampla e que envolve atribuição de outros poderes”, afirmou, ponderando que não se trata de intervenção do STF em outros Poderes. O ministro Luiz Fux também seguiu na linha da relatora.

Divergência

O ministro André Mendonça votou para que sejam determinadas medidas ao governo, mas entendeu que não é necessário a declaração do estado de coisas inconstitucional.

Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes

“Entendo que, para o reconhecimento, seria necessária uma omissão permanente do poder público, o que não se verifica aqui”, afirmou o ministro Cristiano Zanin.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que “houve uma inflexão governamental, no sentido de ‘estancar a boiada’ e, a partir disso, começar a tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”.

Os ministros que votaram contra a declaração do estado de coisas inconstitucional consideraram que houve mudança no contexto da proteção ao meio ambiente. Entenderam que as ações ainda não foram suficientes para alinhar a atuação ambiental ao que prevê na Constituição. Mas ponderaram sobre os efeitos de uma eventual declaração do estado de coisas inconstitucional para o Brasil no âmbito internacional.

Plano

Pela decisão, o governo deverá apresentar um plano para controle de fiscalização ambiental, combate a crimes ambientais, medidas para reduzir o desmatamento e proteger as áreas indígenas, entre outras atividades.

Atualmente, o governo federal retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), em andamento.

Agora, o governo deverá ter um cronograma com metas, objetivos e prazos, que vai ser monitorado pelo Poder Judiciário.

Além disso, o tribunal determinou a abertura de crédito extraordinário, com vedação de contingenciamento, para que as ações do governo tenham os recursos financeiros necessários.

Fonte G1 Brasília

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