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Governo quer diferenciar empresas que são boas pagadoras, mapear benefícios e fixar regras rígidas para ‘devedor contumaz’

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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (2) que vai encaminhar ao Congresso um projeto de lei para estimular uma relação de cooperação entre a Receita Federal e os contribuintes ? e distinguir bons pagadores (que poderão contar com benefícios).

As informações foram divulgadas pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. Segundo ele, o texto será enviado aos parlamentares em regime de urgência constitucional, ou seja, passará a trancar a pauta da Câmara ou do Senado se não for aprovado em até 45 dias.

Segundo Barreirinhas, a proposta também buscará mapear as companhias com benefícios fiscais, ou seja, aquelas que pagam menos tributos, além de fixar regras mais rígidas para o chamado “devedor contumaz” ? uma empresa aberta justamente com a estratégia não pagar tributos.

Barreirinhas avaliou, sem citar valores, que o projeto de lei pode proporcionar uma melhora das contas públicas.

Acrescentou, porém, que esses recursos não estão no cálculo do objetivo do governo, considerado ousado pelo mercado, de zerar o déficit das contas do governo neste ano. Em 2023, o rombo somou R$ 230 bilhões.

“Não está nas medidas para zerar o déficit. Mas tudo o que vier aqui vai ser importante. Isso vai dar um ganho, mas não contamos com isso para a meta desse ano”, declarou o secretário.

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Conformidade

O primeiro pilar do projeto de lei trata da conformidade, ou seja, de estabelecer uma nova forma de relacionamento das empresas com o Fisco, buscando evitar as fiscalizações punitivas e o lançamento de multas de ofício.

“O projeto de lei traz pilares para conformidade, para a Receita Federal deixar de ser punitiva, para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes. Precisamos de uma mudança da cultura do Fisco, e um arcabouço fiscal mínimo, que está sendo apresentado em três pilares”, declarou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a jornalistas.

Para isso, serão lançados dois programas: o Confia e o Sintonia. O projeto também consolida a regulamentação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) ? que trata das regras para o desembaraço de importações.

  • Programa Confia: será direcionado para as grandes empresas do país, que terão a opção de aderir. Governo buscará, com orientações, que elas tenham uma estrutura de boa governança e que paguem os impostos corretamente. A ideia do Fisco é que a empresa seja parceira e que, em caso de divergências, haja um acordo entre as partes para evitar multas. E que eventuais litígios só aconteçam após uma série de procedimentos.
  • Programa Sintonia: será um estímulo a boas práticas e regularidade para todas as empresas do país, também voltado à orientação e diálogo (principalmente por canais eletrônicos) que serão classificadas de acordo com critérios de conformidade (pagamento pontual e correto dos impostos, por exemplo). Quem estiver bem “ranqueado” pelo Fisco, poderá ter um bônus de adimplência que varia de 1% a 3% do valor devido em CSLL. Também será concedido um prazo para “autorregularização” caso esteja devendo tributos.
  • Operador Econômico Autorizado (OEA): consolidação da regulamentação de um programa já existente na Receita Federal, que premia, com desembaraço rápido das mercadorias nos portos e aeroportos, as empresas que sejam consideradas confiáveis ? após um mecanismo de conferência das importações por fiscais do órgão.

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Controle de benefícios

Outro ponto do projeto buscará identificar as empresas que contam com benefícios fiscais, como forma de tentar atingir a meta já definida pelo Legislativo de cortá-los para 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2029, contra a previsão de 4,59% do PIB em 2024.

De acordo com o secretário Robinson Barreirinhas, será enviado um formulário eletrônico para que as empresas que detenham benefícios fiscais. Caberá a cada firma indicar quais benefícios possui.

“Quando a empresa disser isso, a Receita vai informar se ele tem direito àquele benefício. Se está apto, se tem problemas legais: se está no Cadin, por exemplo, impedindo o benefício (…) Vamos ver se quem está usufruindo dos benefícios tem direito. Sem ter revogado algum beneficio, podemos reduzir de quem não tem direito. É um modelo inteligente de dar um passo importante com relação a isso [cortar os benefícios para 2% do PIB em 2029]”, disse ele.

Devedor contumaz

O terceiro ponto do projeto de lei trata do chamado “devedor contumaz”, ou seja, aquele que busca, segundo o Fisco, evitar o pagamento de tributos. E que, agindo dessa forma, fere a concorrência e quebra empresas concorrentes.

De acordo com Barreirinhas, da Receita Federal, são cerca de 1 mil empresas que agem dessa forma, ou 0,0005% de um universo total de 20 milhões de empresas no país.

Para coibir esse tipo de atividade, o Fisco está definindo o que é um devedor contumaz. São elas:

  • Empresas cuja dívida supere R$ 15 milhões, com o endividamento maior que o patrimônio;
  • Empresas com dívidas acima de R$ 15 milhões, cujo endividamento seja “irregular” (não suspenso, não garantido) por mais de um ano;
  • Empresários com dívidas acima de R$ 15 milhões que ficam abrindo e fechando empresas, sendo que as empresas anteriores já foram punidas, por exemplo, com inaptidão do CNPJ.

A Receita Federal informou que, pelo projeto, esses devedores serão inscritos em um Cadastro de Devedor Contumaz, que abrirá caminho, no caso de crimes contra a ordem tributária, para que a simples regularização dos débitos não leve à extinção da punição.

“No Brasil, ninguém nunca foi preso por crime tributário. Se ele parcela, suspende a punibilidade criminal. Se paga, também. Se for um devedor contumaz, ele não tem esse benefício (…) O devedor contumaz, se cometer um crime que não está nessa lei, contra ordem tributária, é bom ter um bom advogado”, declarou Barreirinhas, da Receita Federal.

Fonte G1 Brasília

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