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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse na?o ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secreta?rio de seguranc?a do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Pala?cio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

?Deste modo, Anderson Torres na?o foi municiado com informac?o?es suficientes acerca da certeza do cara?ter belicoso das manifestac?o?es, o que tambe?m o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a seguranc?a pu?blica junto ao governador do DF?, disse o procurador.

Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega ?viés político?.

?Importante consignar que, embora o relato?rio da CPMI tenha conclui?do pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, vie?s poli?tico, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuac?a?o, atender expectativas do seu eleitorado?, afirmou Lima.

Ibaneis

Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.

Segundo Lima, minutos antes da invasa?o do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenc?a?o disposta na Alameda das Bandeiras, e? que foi identificado que va?rios invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, ?com indi?cios inclusive de terem ?treinamento militar?, na?o sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exe?rcito nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas?.

?O que se verifica e? que os o?rga?os de seguranc?a envolvidos no planejamento para as possi?veis manifestac?o?es que ocorreriam no dia 08/01/2023 na?o tinham total cie?ncia do cara?ter violento de parte dos manifestantes?, afirmou. ?Embora seja possi?vel apontar alguma falha no servic?o de intelige?ncia dos o?rga?os de seguranc?a pu?blica ou algum erro no fluxo de informac?o?es, na?o se verifica, em relac?a?o a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos?, complementou Lima.

?Logo, na?o e? possi?vel atribuir a Ibaneis Rocha uma ac?a?o ou omissa?o que tenha dado ensejo a?s invaso?es a?s sedes do Congresso Nacional, do STF e do Pala?cio do Planalto no dia 08/01/2023?, conclui.

O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo ?viés político?.

?Com efeito, a sugesta?o de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ac?o?es penais e ci?veis, em relac?a?o a todos os aspectos apurados, sendo natural a existe?ncia de concluso?es diversas daquelas a que chegaram os parlamentares?, destacou Lima.

Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.

Edição: Aline Leal

Fonte: Agencia Brasil

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