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O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial.
A mudança, que entra em vigor em 30 de março, vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.
Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos e em uma análise técnica da perícia. (veja abaixo como vai funcionar)
A nova regra foi viabilizada por alteração na Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). A medida também atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A ampliação do prazo deve ajudar a reduzir a fila e aliviar a pressão sobre as perícias presenciais, hoje um dos principais gargalos do INSS.
Segundo o governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e ajudar a diminuir a fila do INSS. A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem precisar passar por avaliação presencial.
O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária.
- Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.
- Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.
- Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio, o limite retornaria para 30 dias ? cenário que agora é novamente alterado com a nova portaria.
Abaixo, entenda com base nas seguintes perguntas:
- Como vai funcionar
- Prorrogação e recurso
- Documentação necessária
- O que é o Atestmed?
- O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Como vai funcionar
Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia presencial.
Nesse novo formato, a perícia terá acesso aos dados do segurado e poderá definir a data de início e o tempo de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico, desde que justifique a decisão com base nos documentos apresentados.
- ? A avaliação também levará em conta a legislação, o histórico do segurado e referências médicas relacionadas ao problema de saúde.
A perícia também poderá definir o período de afastamento mais adequado, inclusive quando essas informações não estiverem claras no atestado.
Outra novidade é que o segurado poderá informar, no momento do pedido, quando os sintomas começaram e descrever a condição que o impede de trabalhar.
O sistema também permite reconhecer o caráter acidentário do benefício ? quando o problema de saúde está relacionado ao trabalho ? por meio do chamado Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Benefícios concedidos antes da nova regra seguem como estão, sem mudanças. Já os pedidos que ainda estavam em análise passam a seguir as novas regras e podem ser avaliados com base em documentos. Se faltar alguma informação, o processo fica pendente até a regularização.
Prorrogação e recurso
Se o prazo concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento. Nesse caso, será necessária uma nova avaliação pericial, que pode ser presencial ou por telemedicina.
A nova regra elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.
Já em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.
Documentação necessária
Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como:
- Identificação do segurado
- Data de emissão
- Tempo estimado de afastamento
- Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe
O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.
Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como:
- assinatura e dados do profissional de saúde;
- código CID da doença;
- tempo estimado de afastamento.
Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.
Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.
O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doenças de Parkinson;
- Espondilite anquilosante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
Veja os vídeos que estão em alta no g1
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Fonte G1 Brasília