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Julia Duailibi sobre voto de Moraes no 1º julgamento sobre atos golpistas: ‘deve ter a maioria, mas não necessariamente na pena’

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O Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (13), o primeiro julgamento de um réu envolvido nos atos golpistas. O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou por uma pena de 17 anos de prisão. Já Nunes Marques, que votou na sequência, defendeu uma pena menor. Aécio Lucio Costa Pereira é o primeiro a ser julgado pelo 8 de janeiro. Mais de 1300 investigados já se tornaram réus.

Segundo apurou a comentarista Julia Duailibi, o voto de Moraes pela condenação “deve ter maioria” no STF. No entanto, os ministros não devem, necessariamente, seguir o relator na pena.

“Conversando com ministros do STF, com integrantes do governo da área jurídica e com advogados, a leitura majoritária é que o voto do Ministro Alexandre de Moraes deve ter a maioria, mas, não necessariamente, na pena. Então, a questão é: devem acompanhar ele na condenação, mas não, necessariamente, seguir o tamanho da condenação, aí haveria um discussão entre os ministros sobre isso”.

Votação

O voto do relator foi pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira pelos cinco crimes listados pela Procuradoria Geral da República, são eles: tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa, deterioração do patrimônio e dano qualificado.

Moraes ainda votou pela pena de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, mais multa.

O ministro Nunes Marques também votou pela condenação, mas divergiu. Para, ele o réu tem de ser condenado por dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio. Pena de dois anos e meio de reclusão em regime aberto e multa.

Defesa

O advogado do réu, o desembargador aposentado Sebastião Coelho da Silva criticou a decisão de hoje, da Corregedoria Nacional de Justiça, de quebrar o sigilo bancário dele. O objetivo é apurar se o advogado incitou os atos golpistas enquanto estava na magistratura. Sebastião Coelho afirmou que a medida foi tomada para intimidá-lo e negou ter cometido qualquer irregularidade.

Sobre o réu, Aécio Lúcio, o advogado defendeu que não ficou comprovado que ele participou da destruição do patrimônio público e que Aécio não recebeu ou fez pagamento para participar dos atos golpistas.

“Não há nos autos nenhuma prova que Aécio tenha recebido um centavo de qualquer pessoa que tenha passado um centavo para qualquer pessoa”, disse o advogado.

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Fonte G1 Brasília

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