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Justiça manda Abíio apagar vídeos comparando Botelho com Emanuel sob pena de R$ 30 mil

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Fred Moraes

Única News

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O juiz Jamilson Haddad Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o deputado federal Abílio Brunini (PL), apague em até 24 horas o vídeo publicado em sua rede social comparando o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), com o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão do juiz afirma que o bolsonarista “agiu de má fé com conteúdo falso e inverídico”.

Em caso de descumprimento da decisão, Abílio terá que pagar uma multa diária de R$ 30 mil.

As postagens foram feitas por Abílio em diversas ocasiões. Em uma delas, por exemplo, pessoas ligadas ao gabinete do deputado entrevistaram supostos eleitores questionando a respeito de votarem ou não em Botelho. O parlamentar tentava descredibilizar um instituto de pesquisa que, naquele momento, apontou Botelho como líder na disputa do comando do Palácio Alencastro.

Em outro momento, Abílio tenta ligar o presidente da Assembleia Legislativa a Emanuel Pinheiro, mesmo com Botelho filiado a outro partido político e sendo um dos críticos da atual gestão de Cuiabá, por meio de uma empresa que nem pertence ao parlamentar e nem tem ele como administrador.  

Na decisão, Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é vedado durante a pré-campanha, mas também ataques “deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato”.  

“Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”, diz trecho da decisão. Na avaliação do magistrado, os vídeos postados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade.    

“A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”, afirma.

Fonte: Isso É Notícia

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